Portaria estabelece prazos graduais até 2028 e define exceções para evitar bloqueios e garantir inclusão

Por Karol Peralta
O Governo do Brasil publicará, nesta sexta-feira (21), a portaria que regulamenta o uso obrigatório de cadastro biométrico na concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida amplia o controle contra fraudes e integra a política de transformação digital do Estado.
Biometria será exigida de forma gradual para evitar bloqueios e reduzir fraudes
A obrigatoriedade do cadastro biométrico foi aprovada pelo Congresso e sancionada em dezembro de 2024, sendo detalhada por decreto em julho de 2025. Segundo o Governo, o objetivo é garantir que os benefícios cheguem aos beneficiários legítimos, evitando uso indevido de dados pessoais.
O país possui cerca de 68 milhões de pessoas inscritas em programas sociais, das quais 84% já têm biometria registrada. A nova portaria define o cronograma de adaptação e reforça que não haverá bloqueios automáticos durante a transição.
A biometria está associada à redução de tentativas de fraude, evitando que terceiros solicitem benefícios indevidamente e agilizando atendimentos. A portaria também orienta os órgãos a comunicarem os beneficiários antes de qualquer necessidade de regularização.
Cronograma prevê transição até 2028
A portaria detalha quatro marcos principais:
21 de novembro de 2025
Entrada em vigor do decreto. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) passa a ser a base prioritária para a biometria. Para novos pedidos ou renovações, será necessário ter biometria registrada, exceto em benefícios como salário-maternidade, incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família — cujo prazo será 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026
Quem já possui biometria em bases oficiais não precisa alterar nada. Para quem não tem nenhum registro biométrico, passa a ser obrigatório possuir a CIN para solicitar novos benefícios.
1º de janeiro de 2027
A biometria passa a ser exigida tanto para concessão quanto para renovação. Quem não tiver cadastro biométrico será avisado e deverá emitir a CIN.
1º de janeiro de 2028
A CIN torna-se obrigatória para todos os novos pedidos e renovações.
Carteira de Identidade Nacional será o documento padrão
A CIN será a principal base biométrica. Durante o período de adaptação, também serão aceitas informações biométricas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Título de Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Exceções e regras para grupos dispensados do cadastro biométrico
Para garantir inclusão e evitar barreiras de acesso, a portaria prevê dispensas enquanto o poder público não oferecer condições adequadas. Estão temporariamente dispensados:
- Pessoas acima de 80 anos, mediante consulta a cadastros oficiais ou documento com foto;
- Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolos de refúgio ou documentos específicos;
- Residentes no exterior, mediante declaração consular;
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por saúde ou deficiência;
- Moradores de áreas remotas, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco;
- Beneficiários que solicitarem salário-maternidade, incapacidade temporária e pensão por morte até 30/04/2026;
- Famílias do Bolsa Família inscritas no CadÚnico até 30/04/2026;
- Solicitantes de seguro-desemprego e abono salarial.
A portaria também prevê biometria facial para pessoas que não possuem digitais.
Autoridades defendem segurança sem burocratização
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que a meta é equilibrar segurança e agilidade, evitando sobrecarga nos atendimentos. Já a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, destacou que o governo fará busca ativa para orientar indivíduos sem biometria antes do vencimento de seus prazos.





