SEU ANÚNCIO AQUI E AGORA!

TODO ESSE ESPAÇO PODE SER SEU!

Governo libera R$ 60 mil para pessoas com síndrome da Zika; veja quem tem direito

Benefício do Governo Federal é voltado a quem nasceu com síndrome congênita pelo vírus da Zika entre 2015 e 2024; solicitação deve ser feita pelo Meu INSS.

Por Karol Peralta

O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (20), uma nova portaria que garante o pagamento de R$ 60 mil em parcela única a pessoas com síndrome congênita causada pelo vírus da Zika durante a gestação. A Portaria Conjunta nº 53, publicada no Diário Oficial da União, estabelece os critérios para o requerimento do benefício.

👶 O apoio financeiro contempla pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, desde que comprovada a relação entre a infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gravidez e a condição de deficiência da criança.

✅ Como solicitar o benefício?

O requerimento deve ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS 📲. Caso o pedido não seja realizado pelos tutores natos, será necessário apresentar documento que comprove a condição de responsável legal pelo menor.

📋 Documentos exigidos:

Para análise do pedido, será necessário anexar os seguintes documentos:

  • 📄 Certidão de nascimento da pessoa com a síndrome;
  • 🪪 Documento de identificação da mãe;
  • 🏥 Documentos médicos que indiquem sinais clínicos ou imagens compatíveis com a síndrome congênita pelo Zika, mesmo sem exames laboratoriais que comprovem a infecção.

🧪 Avaliação médica obrigatória

A comprovação da condição será feita por exame da Previdência Social, que analisará a documentação apresentada para validar o vínculo entre o vírus, a gestação e a deficiência.

👨‍👩‍👧‍👦 Um ou mais beneficiários por família

Mais de uma pessoa da mesma família poderá receber o benefício, desde que sejam atendidos todos os critérios exigidos.

🚫 Não cumulativo com outras indenizações

O valor de R$ 60 mil não poderá ser acumulado com indenizações judiciais da mesma natureza, sendo permitido optar pela mais vantajosa ao beneficiário.

💡 Sem impacto no CadÚnico e outros programas

O apoio financeiro não será contabilizado na renda familiar para efeitos de programas sociais como o Cadastro Único (CadÚnico), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família.

🔔 A medida representa um avanço na reparação e apoio às famílias impactadas pelos efeitos da epidemia de Zika no Brasil, especialmente no Nordeste, onde a maioria dos casos foi registrada.

Compartilhe esta postagem:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *