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Governo institui Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental no Brasil

Nova lei federal assegura atendimento humanizado a mulheres e famílias após perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, com acolhimento psicológico e direitos garantidos

Por Karol Peralta

Foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União a Lei Nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental no Brasil. A medida tem como objetivo assegurar atendimento humanizado às mulheres e familiares que passam por perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal, promovendo acolhimento psicológico, acompanhamento profissional e respeito às decisões da família.

A nova legislação entra em vigor em 90 dias e representa um marco no cuidado à saúde física e emocional de quem enfrenta a dor da perda de um filho ainda na gestação ou logo após o nascimento.


🎗️ Outubro será o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil

Além de instituir a política pública, a lei define o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. A proposta é ampliar o debate, promover ações de conscientização e garantir mais visibilidade para o tema.


🧠 Acompanhamento psicológico e assistência familiar

A lei determina que os serviços de saúde públicos e privados devem oferecer acompanhamento psicológico aos pais e familiares envolvidos, preferencialmente na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima. Essa assistência deve ser iniciada logo após a alta hospitalar, conforme avaliação profissional ou solicitação dos pais.


🏥 Acomodações separadas e respeito no momento do luto

Outro ponto importante da legislação é a exigência de acomo­dações separadas para mulheres que sofreram perdas gestacionais ou cujo bebê tenha sido diagnosticado com anomalia grave. A medida visa preservar o bem-estar emocional dessas mães, evitando a exposição a ambientes com partos bem-sucedidos.

Também será assegurado:

  • Participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto;
  • Registro do óbito no prontuário médico;
  • Espaço e tempo adequados para despedida da família;
  • Apoio nos trâmites legais do sepultamento ou cremação.

🪦 Direito ao nome e aos rituais de despedida

A lei garante o direito de os pais nomearem o natimorto, além da emissão de declaração com data e local do parto, com possibilidade de registro de impressões digitais e plantares. Também é facultada a realização de rituais fúnebres, respeitando as crenças e desejos da família.


🧬 Acesso a exames e prevenção de futuras perdas

As mulheres que passarem por perdas terão direito a exames e avaliações clínicas que investiguem as causas do óbito, além de acompanhamento especializado em futuras gestações. Isso permitirá cuidados preventivos e personalizados, aumentando a segurança das próximas tentativas de gravidez.


📣 Campanhas e formação de profissionais

A norma também prevê que a União, os estados e os municípios promovam:

  • Campanhas de informação e conscientização sobre o luto gestacional;
  • Parcerias com instituições do terceiro setor que atuam no acolhimento a famílias enlutadas;
  • Inclusão do tema nos currículos de formação superior em saúde;
  • Elaboração de protocolos nacionais com foco na humanização do atendimento.

🫂 Cuidado com empatia e dignidade

A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental representa um avanço significativo no enfrentamento de um tema ainda cercado de silêncio e desinformação. Ao garantir acolhimento digno, respeito às decisões da família e suporte psicológico contínuo, o Brasil dá um passo fundamental na promoção da saúde mental e dos direitos das mulheres e dos pais enlutados.

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