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Governo Federal reserva 8% das vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica

Novo decreto amplia políticas públicas e garante inclusão de mulheres trans, travestis e pretas em contratações públicas federais

Por Karol Peralta

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) o Decreto nº 12.516, que estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida abrange mulheres cisgênero, trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Além disso, o decreto determina que as vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, com base na proporção populacional local apontada pelo último censo do IBGE.

📌 Critérios e garantias

As beneficiárias deverão ser indicadas exclusivamente por unidades responsáveis por políticas públicas para mulheres vítimas de violência, garantindo sigilo e proteção dos dados pessoais. As empresas contratadas e os órgãos públicos não poderão exigir documentos que comprovem a situação de violência, assegurando dignidade e respeito às candidatas.

A nova norma altera o Decreto nº 11.430, que regulamenta a Lei de Licitações, fortalecendo as obrigações sociais nas contratações da administração pública federal.

📋 Casos específicos

O texto prevê exceções: em contratos com menos de 25 colaboradores, a reserva poderá ser inferior a 8%, desde que justificado. Além disso, quando houver diversos tipos de serviços contínuos no mesmo contrato, a distribuição das vagas deve ser proporcional à natureza dos serviços, respeitando a qualificação das candidatas.

Outro ponto de destaque do decreto é que ações de equidade no ambiente de trabalho poderão ser utilizadas como critérios de desempate em licitações públicas — incentivando práticas inclusivas no setor privado.

🤝 Acordo de adesão entre ministérios

Para efetivar a política, será firmado um acordo de adesão entre os ministérios das Mulheres e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) com as entidades responsáveis pelas indicações das candidatas. O acordo formaliza a cooperação institucional para desenvolver ações voltadas à inclusão e proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, sem repasse de recursos financeiros.

✊ Avanço nas políticas de inclusão

A medida representa um avanço importante nas políticas públicas voltadas à inclusão, empregabilidade e proteção das mulheres em situação de violência, promovendo equidade de gênero, reparação histórica e novas oportunidades de autonomia financeira.

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