Medida prevê financiamento de veículos novos e seminovos, com critérios de sustentabilidade e incentivo à retirada de caminhões antigos de circulação

Por Karol Peralta
O Governo do Brasil editou a Medida Provisória nº 1.328, que cria uma linha de financiamento de até R$ 6 bilhões para a renovação da frota de caminhões no país. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira, 16 de dezembro, e tem como foco caminhoneiros autônomos, cooperativas e empresas de transporte rodoviário de cargas.
Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da operação, podendo operar de forma direta ou por meio de instituições financeiras habilitadas. O objetivo é estimular a modernização da frota, melhorar a eficiência logística e reduzir o impacto ambiental do transporte de cargas.
De acordo com o texto da MP, poderão acessar a linha de crédito transportadores autônomos de cargas, pessoas físicas vinculadas a cooperativas, empresários individuais e pessoas jurídicas do setor. O financiamento poderá ser usado para a aquisição de caminhões novos ou seminovos, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Critérios de conteúdo nacional e sustentabilidade
A Medida Provisória estabelece critérios mínimos de conteúdo nacional, além de exigências de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que serão definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). No caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional credenciados pelo BNDES poderão ser financiados com os recursos do programa.
A proposta também busca incentivar a redução da idade média da frota, considerada elevada no Brasil, fator associado a maior consumo de combustível, emissões de poluentes e custos de manutenção.
Condições financeiras e incentivo à troca de veículos antigos
As taxas de juros, prazos de pagamento e períodos de carência serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A MP autoriza ainda a criação de condições diferenciadas para transportadores que entregarem caminhões antigos como contrapartida, especialmente veículos com mais de 20 anos de uso.
O texto prevê estímulos específicos para a aquisição de modelos mais eficientes, com foco nos transportadores autônomos, segmento que concentra parte significativa da frota envelhecida em circulação no país.
Renegociação de dívidas do Plano Safra
Além das medidas voltadas ao transporte rodoviário, a MP nº 1.328 altera a Medida Provisória nº 1.314, de setembro de 2025, para ampliar as regras de liquidação e renegociação de dívidas rurais. A mudança permite incluir também financiamentos contratados no Plano Safra 2024/2025.
A renegociação abrange operações realizadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive contratos já renegociados ou prorrogados, contemplando casos de inadimplência registrados até 15 de dezembro de 2025. A medida atende produtores rurais impactados por eventos climáticos adversos que comprometeram a safra.
Impacto econômico e setores estratégicos
A nova Medida Provisória se insere em um conjunto de ações voltadas ao estímulo da economia real, com foco em setores considerados estratégicos, como transporte rodoviário de cargas e agronegócio. A expectativa é que a iniciativa contribua para a retomada da capacidade produtiva, com impacto direto sobre a logística nacional, o escoamento da produção e a geração de renda.





