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Governo de MS reconhece situação de emergência em Coxim após chuvas intensas

Decreto publicado no Diário Oficial autoriza ações imediatas de recuperação e dispensa de licitação por 180 dias

Da Redação

O governador Eduardo Corrêa Riedel reconheceu, na última terça-feira (25), a situação de emergência em áreas urbanas e rurais de Coxim, após os impactos provocados por chuvas intensas no início do mês. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e tem validade de 180 dias.

A medida confirma decreto municipal publicado em 4 de fevereiro, após tempestade classificada pela Defesa Civil como “Tempestade Local Convectiva – Chuvas Intensas”. Segundo o governo estadual, os prejuízos superaram a capacidade de resposta da prefeitura.

Danos em estradas e vias urbanas

As chuvas provocaram danos em estradas rurais e vias urbanas, comprometendo o tráfego, principalmente em comunidades ribeirinhas. Um relatório técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, emitido em 23 de fevereiro, recomendou o reconhecimento formal da emergência.

Um dos pontos considerados críticos é a Avenida Mato Grosso do Sul, onde a tubulação antiga cedeu devido ao grande volume de água, afetando o asfalto e oferecendo risco a motoristas e pedestres.

Reuniões e pedido de apoio

Na quinta-feira (19), o prefeito do município esteve em Campo Grande para solicitar apoio do Estado. Ele se reuniu na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e também na Governadoria, acompanhado do secretário municipal de Obras e do chefe de gabinete.

O objetivo foi viabilizar recursos para a recuperação das vias danificadas pelas chuvas.

Medidas autorizadas

Com o reconhecimento da situação de emergência, o Estado autoriza a mobilização de órgãos estaduais para atuar nas ações de resposta, recuperação e reconstrução, sob coordenação da Defesa Civil estadual.

O decreto também permite:

  • Entrada de autoridades em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuação em caso de risco iminente;
  • Uso de bens particulares em situação de perigo público, com indenização posterior em caso de danos;
  • Dispensa de licitação para contratação de obras e serviços emergenciais, conforme a Lei nº 14.133.

A dispensa vale exclusivamente para contratações relacionadas ao atendimento da emergência, com prazo máximo de um ano, sem possibilidade de prorrogação.

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