Decreto publicado no Diário Oficial autoriza ações imediatas de recuperação e dispensa de licitação por 180 dias

Da Redação
O governador Eduardo Corrêa Riedel reconheceu, na última terça-feira (25), a situação de emergência em áreas urbanas e rurais de Coxim, após os impactos provocados por chuvas intensas no início do mês. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e tem validade de 180 dias.
A medida confirma decreto municipal publicado em 4 de fevereiro, após tempestade classificada pela Defesa Civil como “Tempestade Local Convectiva – Chuvas Intensas”. Segundo o governo estadual, os prejuízos superaram a capacidade de resposta da prefeitura.
Danos em estradas e vias urbanas
As chuvas provocaram danos em estradas rurais e vias urbanas, comprometendo o tráfego, principalmente em comunidades ribeirinhas. Um relatório técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, emitido em 23 de fevereiro, recomendou o reconhecimento formal da emergência.
Um dos pontos considerados críticos é a Avenida Mato Grosso do Sul, onde a tubulação antiga cedeu devido ao grande volume de água, afetando o asfalto e oferecendo risco a motoristas e pedestres.
Reuniões e pedido de apoio
Na quinta-feira (19), o prefeito do município esteve em Campo Grande para solicitar apoio do Estado. Ele se reuniu na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e também na Governadoria, acompanhado do secretário municipal de Obras e do chefe de gabinete.
O objetivo foi viabilizar recursos para a recuperação das vias danificadas pelas chuvas.
Medidas autorizadas
Com o reconhecimento da situação de emergência, o Estado autoriza a mobilização de órgãos estaduais para atuar nas ações de resposta, recuperação e reconstrução, sob coordenação da Defesa Civil estadual.
O decreto também permite:
- Entrada de autoridades em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuação em caso de risco iminente;
- Uso de bens particulares em situação de perigo público, com indenização posterior em caso de danos;
- Dispensa de licitação para contratação de obras e serviços emergenciais, conforme a Lei nº 14.133.
A dispensa vale exclusivamente para contratações relacionadas ao atendimento da emergência, com prazo máximo de um ano, sem possibilidade de prorrogação.





