Nova resolução permite liquidar ou amortizar dívidas de agricultores do Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais em situação de emergência

Por Karol Peralta
O governo federal anunciou a criação de uma linha de crédito no valor de até R$ 12 bilhões destinada a produtores rurais que tiveram suas atividades comprometidas por eventos climáticos extremos. A medida foi oficializada nesta segunda-feira (22) por meio da Resolução nº 5.247, publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o Planalto, a nova linha permitirá liquidar ou amortizar dívidas de crédito rural de custeio e investimento, inclusive operações que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas, dentro dos programas Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e financiamentos destinados a outros produtores.
Também estão contempladas operações vinculadas a Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que atendam aos seguintes critérios:
- Tenham sido originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024;
- Estivessem adimplentes em 30 de junho de 2024 e inadimplentes em 5 de setembro de 2025;
- Tenham sido renegociadas ou prorrogadas, com vencimento de parcelas entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, e estejam em situação de adimplência no momento da contratação da nova linha de crédito.
Quem pode acessar o crédito
A medida atende tanto produtores rurais quanto cooperativas de produção agropecuária. Segundo o governo, os empreendimentos financiados devem estar localizados em municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos, entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, em decorrência de desastres como:
- enxurradas, alagamentos e inundações;
- chuva de granizo ou chuvas intensas;
- tornados, vendavais, onda de frio e geada;
- seca ou estiagem.
Além disso, poderão acessar a linha de crédito produtores que tenham registrado perdas mínimas de 20% no rendimento médio em duas das três principais atividades agrícolas, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Limites e condições de pagamento
O valor máximo para contratação varia conforme o perfil do produtor:
- Até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf;
- Até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp;
- Até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais.
O prazo de reembolso será de até nove anos, incluindo um ano de carência, ajustado à capacidade de pagamento do contratante.
Prazo para contratação
Os interessados devem ficar atentos ao prazo: a contratação poderá ser feita até 10 de fevereiro de 2026.





