Nova resolução do PNAE determina mínimo de 85% de alimentos in natura e 45% de compras da agricultura familiar

Da Redação
O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (2) uma nova resolução que atualiza as regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e amplia as exigências para garantir refeições mais saudáveis nas redes públicas de ensino. A norma, editada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estabelece que pelo menos 85% dos recursos federais destinados à compra de alimentos sejam aplicados na aquisição de produtos in natura ou minimamente processados.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que atende estudantes da educação básica em todo o país.
Entre as principais mudanças está o reforço na qualidade nutricional dos cardápios, que deverão ser elaborados por nutricionistas e incluir regularmente frutas, legumes e verduras, além de limitar alimentos ultraprocessados e produtos com alto teor de açúcar, gordura e sódio.
Agricultura familiar ganha prioridade
A resolução também amplia o incentivo à agricultura familiar. Pelo menos 45% dos recursos federais repassados a estados e municípios deverão ser investidos na compra direta de produtos de agricultores familiares. A norma estabelece critérios de prioridade para:
- Assentamentos da Reforma Agrária;
- Comunidades indígenas e quilombolas;
- Grupos formais e informais de mulheres e jovens agricultores.
Como medida de promoção da equidade de gênero no campo, no mínimo 50% das vendas realizadas por Unidades Familiares de Produção Agrária deverão estar registradas em nome de mulheres.
O objetivo é fortalecer a economia local, estimular a produção sustentável e garantir alimentos frescos e diversificados aos estudantes.
Educação alimentar passa a integrar currículo
Outro ponto previsto na nova regulamentação é a integração da Educação Alimentar e Nutricional (EAN) ao currículo escolar de forma transversal. A proposta é utilizar espaços como hortas e cozinhas escolares como ferramentas pedagógicas, estimulando hábitos alimentares saudáveis desde a infância.
A norma também detalha as necessidades nutricionais mínimas que os cardápios devem atender, considerando a etapa de ensino e o tempo de permanência do estudante na escola, seja em período parcial ou integral.
Gestão e fiscalização
Estados, municípios e instituições federais mantêm autonomia para definir o modelo de gestão do programa, podendo optar por compras centralizadas ou descentralizadas. O acompanhamento e a fiscalização permanecem sob responsabilidade dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), com participação da comunidade no controle social.
A atualização das regras reforça o compromisso do programa com alimentação adequada, desenvolvimento sustentável e promoção da saúde no ambiente escolar.





