Mais de 3,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos pelo acordo do INSS, que identifica novas fraudes em respostas de entidades associativas; prazo para contestar segue aberto até novembro de 2025.

Por Karol Peralta
O Governo do Brasil atingiu, nesta semana, a marca de R$ 2,1 bilhões pagos a 3,1 milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios. Os valores são depositados diretamente na conta dos segurados, com correção pela inflação (IPCA), e o processo é gratuito, sem necessidade de ação judicial.
O acordo de ressarcimento firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e entidades associativas chega a uma nova fase, permitindo que mais de 500 mil beneficiários que já haviam contestado cobranças possam aderir à devolução dos valores.
Durante a revisão das contestações, o INSS identificou uma nova irregularidade: pelo menos seis entidades utilizaram softwares para falsificar assinaturas nas respostas enviadas aos aposentados e pensionistas. Também foram detectadas respostas em formato de áudio, o que não é aceito como prova.
“Essas pessoas também estão sendo incluídas. São vítimas do que chamamos de ‘fraude da fraude’. Nós prometemos que ninguém ficaria de fora e estamos cumprindo”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
O processo de ressarcimento tem impacto direto na renda dos beneficiários. O aposentado Aurivaldo Lourenço Rodrigues, por exemplo, recebeu R$ 2.100 de volta após ser descontado indevidamente. “Esse dinheiro chegou em boa hora. Estou muito feliz por isso”, disse ele após encontrar o presidente do INSS em uma agência de Goiânia.
Quem pode aderir ao acordo
Podem participar do acordo:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta das entidades em até 15 dias úteis;
- Quem recebeu resposta irregular, como assinaturas falsificadas ou áudios no lugar de comprovantes;
- Aposentados e pensionistas com descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Beneficiários com processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham sido ressarcidos (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir).
O INSS pagará ainda 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas até 23 de abril de 2025.
Como aderir ao acordo
A adesão pode ser feita de forma simples e gratuita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
- Conteste o desconto indevido no Meu INSS, Central 135 ou nos Correios;
- Aguarde a resposta da entidade (até 15 dias úteis);
- Se não houver resposta ou se ela for irregular, o sistema libera a adesão automática;
- No Meu INSS, acesse “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
O prazo para contestar descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao ressarcimento seguirá disponível após essa data para quem tiver direito.
Atenção a golpes
O INSS não envia links, SMS nem mensagens pedindo dados pessoais e não cobra taxas. Toda comunicação oficial é feita exclusivamente pelos canais Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.





