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Governo amplia direito à cirurgia reparadora da mama pelo SUS e planos de saúde para todas as mulheres

Nova Lei nº 15.171/2025 garante reconstrução mamária independentemente da causa, com acompanhamento psicológico e respeito à autonomia feminina

Por Karol Peralta

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (18) a Lei nº 15.171/2025, que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa.

Antes da nova legislação, o direito ao procedimento era restrito a mulheres que sofreram perda mamária decorrente exclusivamente do câncer. Agora, o benefício se estende a vítimas de mutilação por qualquer motivo, incluindo agressões e outras doenças, com garantia de acompanhamento psicológico e multidisciplinar desde o diagnóstico.

A medida foi anunciada durante cerimônia em Juazeiro (BA), na quinta-feira (17), pelo presidente Lula. Em seu discurso, destacou o valor da mulher na história do país e reafirmou o compromisso do Governo Federal em ampliar o cuidado com a saúde feminina.

“Essa assinatura que eu fiz aqui, trazendo um pouco mais de saúde para o Brasil, cuidando da questão da violência contra a mama da mulher – seja um câncer, seja uma violência por agressão –, dando a ela o direito de fazer cirurgia plástica, é um reconhecimento do papel da mulher na história política desse país, na luta pela conquista da nossa independência. Porque, sem a mulher, nós não existiríamos”, declarou o presidente.

Alterações nas leis para ampliar o acesso

A nova legislação altera a Lei nº 9.797/1999, que regulamenta o procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados, reforçando a oferta do atendimento tanto na rede pública quanto na suplementar.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a mudança representa um avanço fundamental para a dignidade e o cuidado integral das mulheres brasileiras. “A partir de agora, toda mulher que sofreu mutilação mamária, seja por violência ou por outro motivo de saúde, terá o direito garantido à cirurgia reparadora pelo SUS. Isso é sobre dignidade, autoestima e respeito às mulheres brasileiras”, afirmou.

Já no âmbito dos planos de saúde, a legislação determina que as operadoras devem prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva, com todas as técnicas necessárias, inclusive de forma imediata ou simultânea à cirurgia que causou a mutilação, respeitando a autonomia e a concordância da paciente.

Apoio multidisciplinar e impacto social

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, ressaltou o impacto transformador da lei. “É uma lei muito valiosa, porque a reconstrução da mama não é apenas uma questão estética, é a mulher reafirmar sua dignidade e sua autoestima. A garantia dessa cirurgia pelo SUS é o olhar atento do Estado, que reconhece a dor dessa mulher e assegura o cuidado com o corpo e também com a mente, uma vez que ela também terá acompanhamento psicológico. Essa é uma conquista histórica para a saúde de todas as mulheres”, afirmou.

A medida recebeu também a assinatura da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo; do ministro da Saúde, Alexandre Padilha; da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; e da Secretária-Executiva do Ministério das Mulheres, Eutália Barbosa Rodrigues Naves.

A nova legislação entrará em vigor 120 dias após sua publicação oficial, garantindo um marco na ampliação dos direitos e do cuidado integral às mulheres brasileiras vítimas de mutilação mamária.

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