Efetivo da Força Nacional e da Força Penal Nacional atuará em apoio à Funai e à gestão prisional, com operações coordenadas pela Polícia Federal e secretarias estaduais

Por Karol Peralta
O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou nesta quarta-feira (30) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e da Força Penal Nacional (FPN) para atuar em três estados brasileiros. As portarias que autorizam as operações foram publicadas no Diário Oficial da União e atendem a solicitações de apoio emergencial nas áreas de segurança em terras indígenas e gestão do sistema prisional.
⚠️ Atuação no Pará e no Amazonas
No Pará, o efetivo da Força Nacional atuará por 90 dias na Terra Indígena Paquiçamba, em operação de caráter episódico e planejado. A ação será realizada com apoio logístico da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e em articulação com os órgãos de segurança pública estaduais, sob coordenação da Polícia Federal.
Situação semelhante ocorre no Amazonas, onde a Força Nacional também foi autorizada a atuar por 90 dias nas terras indígenas localizadas nos municípios de Canutama, Humaitá, Novo Aripuanã e Manicoré. A operação faz parte do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas), criado para proteger regiões sensíveis da Amazônia Legal.
O objetivo das ações é garantir a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas comunidades indígenas, que frequentemente sofrem com conflitos fundiários, crimes ambientais e ameaças à integridade territorial.
🔐 Apoio à gestão prisional na Bahia
Na Bahia, a Força Penal Nacional prestará apoio técnico e operacional à gestão do Conjunto Penal de Eunápolis, também de forma temporária, por 30 dias. A atuação envolve treinamento, capacitação e suporte logístico, com foco na melhoria das condições carcerárias e da segurança institucional da unidade.
A operação será conduzida em cooperação com os órgãos estaduais de administração penitenciária e segurança pública, conforme previsto no convênio de cooperação firmado entre o governo federal e o estado baiano.
👮 Sobre a Força Nacional e a Força Penal Nacional
Criada em 2004, a Força Nacional de Segurança Pública é composta por agentes dos estados e do Distrito Federal, integrando o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Atua em operações temporárias e coordenadas de apoio às forças locais em diversas frentes: proteção de povos indígenas, preservação ambiental, combate a incêndios, segurança de fronteiras, assistência humanitária, policiamento ostensivo e atividades periciais.
Já a Força Penal Nacional, instituída em novembro de 2023, tem como missão oferecer respostas emergenciais a crises no sistema prisional brasileiro, promovendo cooperação entre diferentes esferas do governo. Seus profissionais atuam na direção de unidades penais, reabilitação de detentos, logística, segurança interna e disciplinamento.
📌 Como ocorrem as autorizações?
A solicitação para uso da FNSP ou FPN pode ser feita por governos estaduais, órgãos federais ou outras entidades públicas, mediante justificativa técnica e planejamento. O Ministério da Justiça analisa os pedidos e define, com base nas diretrizes nacionais de segurança pública, o prazo, o contingente envolvido e o alcance operacional da missão.