Caso investigado pelo DenaSUS destaca a importância da guarda correta dos registros médicos, as consequências jurídicas e as boas práticas exigidas pela Lei nº 13.787/2018

Por Karol Peralta
Uma notícia que repercutiu nos últimos dias acendeu um sinal de alerta entre profissionais da saúde em todo o país. Prontuários médicos do Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III), localizado no bairro Aero Rancho, em Campo Grande (MS), teriam sido extraviados. O caso está sendo investigado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS), que atua na capital para apurar as circunstâncias da perda.
Mais do que meros documentos, os prontuários médicos contêm dados sigilosos e essenciais sobre o histórico clínico dos pacientes, incluindo diagnósticos, receitas, exames, alergias, evoluções e procedimentos. De acordo com a Lei nº 13.787/2018, esses registros devem ser preservados por, no mínimo, 20 anos a partir do último atendimento.
O que diz a lei sobre o armazenamento de prontuários?
A legislação permite que os prontuários sejam digitalizados e armazenados eletronicamente, desde que respeitadas normas que garantam integridade, autenticidade e confidencialidade das informações. Onde a digitalização não for possível, a guarda deve ocorrer em espaços protegidos contra riscos como umidade, fogo, deterioração física e com acesso controlado.
“Os prontuários médicos fazem parte do patrimônio da instituição e da história do paciente. Sua conservação é um dever legal e ético dos profissionais da saúde e das entidades responsáveis”, destaca a advogada Stephanie Canale, especialista em Direito Médico.
Quais as consequências do extravio?
A perda de prontuários pode gerar multas administrativas, sanções da ANS, além de responsabilização civil e ética dos profissionais envolvidos. Em situações mais graves, a depender do impacto da perda sobre o paciente, pode haver processos judiciais por negligência ou omissão.
Como médicos e instituições podem se proteger?
Para garantir proteção jurídica, é essencial que as instituições adotem protocolos claros de arquivamento e que os profissionais documentem os cuidados tomados com os registros. Algumas recomendações incluem:
- 📌 Controle rigoroso de acesso a prontuários físicos e digitais;
- 📌 Sistemas informatizados com backup automático e criptografia;
- 📌 Registros de movimentação e acesso aos documentos;
- 📌 Treinamentos contínuos sobre sigilo médico e LGPD;
- 📌 Políticas internas de compliance com definição de responsabilidades.
“A responsabilidade não é apenas da gestão da unidade. O profissional que realiza o atendimento também pode ser responsabilizado se não cumprir com os cuidados exigidos pela legislação”, alerta Stephanie.
Um alerta nacional
O episódio ocorrido no CAPS III serve de exemplo para que unidades de saúde em todo o Brasil revisem seus protocolos de gestão de documentos clínicos, reforcem medidas de proteção de dados e invistam na formação de suas equipes.