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Ex-servidoras do TCE/MS são condenadas a devolver R$ 1,5 milhão por salários indevidos

Justiça de Mato Grosso do Sul determina ressarcimento ao erário e bloqueio de bens após investigação sobre enriquecimento ilícito

Por Karol Peralta

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou sete ex-servidoras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) a devolver mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. As funcionárias receberam salários indevidos entre 2001 e 2002 sem cumprir a jornada de trabalho, configurando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

A investigação foi conduzida pela 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu inquérito civil em 2008 após denúncias de que as rés atuavam como funcionárias fantasmas, recebendo remuneração sem prestar serviços.

Segundo a sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, cada ex-servidora deverá devolver valores entre R$ 67 mil e R$ 498 mil, conforme cálculos atualizados. A Justiça também determinou a indisponibilidade dos bens das envolvidas como medida cautelar para garantir o ressarcimento.

O tribunal reconheceu que a conduta das ex-servidoras violou princípios da administração pública e configurou ato de improbidade administrativa, conforme os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992.

Embora sanções como perda da função pública e suspensão de direitos políticos estejam prescritas, o ressarcimento ao erário é imprescritível. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou esse entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475/SP (Tema 897), determinando que ações de ressarcimento por ato doloso de improbidade administrativa não prescrevem.

A decisão reforça a importância da responsabilidade na gestão de recursos públicos e estabelece precedente para o combate ao enriquecimento ilícito e irregularidades em órgãos públicos.

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