Lei da Igualdade Salarial exige que empresas informem critérios remuneratórios; descumprimento pode gerar multa, alerta Ministério do Trabalho

Por Karol Peralta
Começou no dia 1º de agosto o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados preencham as informações complementares que irão compor o novo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A medida é uma exigência da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e deve ser cumprida até o dia 31 de agosto, de forma obrigatória, por meio do Portal Emprega Brasil.
A previsão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que mais de 54 mil empresas forneçam os dados. O descumprimento poderá acarretar multa administrativa, conforme previsto na legislação.
O relatório será elaborado em parceria com o Ministério das Mulheres e visa dar visibilidade às desigualdades salariais entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Esta será a quarta edição do levantamento, que analisará dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no período de julho de 2024 a junho de 2025.
📊 Divulgação e obrigatoriedade
A partir de 20 de setembro, os empregadores terão acesso ao relatório individual no próprio portal e deverão publicá-lo em canais institucionais de ampla visibilidade, como sites, redes sociais e murais internos. O objetivo é garantir o acesso fácil a trabalhadores, empregados e à sociedade em geral.
O relatório conterá informações como critérios remuneratórios, políticas de valorização e possíveis disparidades entre os gêneros. O questionário complementar exigido pelo MTE é composto por cinco perguntas e deve ser preenchido digitalmente por representantes legais das empresas com login via Gov.br.
⚠️ Penalidades
Segundo o MTE, as empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a sanções administrativas, incluindo multas. O Ministério já está realizando o monitoramento do cumprimento da obrigação legal por parte das empresas.
📉 Desigualdade salarial ainda é realidade
O 3º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em abril de 2025, revelou que, nos 53.014 estabelecimentos analisados, as mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos que os homens, mesmo em funções equivalentes.
Apesar disso, houve avanços. A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, destacou que a participação feminina no mercado de trabalho cresceu. “Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos progressos”, disse.
Ela também ressaltou a necessidade de mudar a cultura do mercado de trabalho. “É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são as primeiras a serem demitidas em momentos de crise”, afirmou.
📌 O que diz a Lei da Igualdade Salarial?
Sancionada em julho de 2023, a Lei nº 14.611 alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando a obrigatoriedade da igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exerçam a mesma função, com igual produtividade e na mesma localidade.
Além da transparência salarial, as empresas com mais de 100 funcionários devem adotar:
- Mecanismos de fiscalização interna;
- Canais seguros para denúncias de discriminação;
- Ações que promovam a equidade de gênero.
📢 Denúncias
Trabalhadores que identificarem diferenças salariais injustificadas podem denunciar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.