Regras variam conforme o tipo de compra e a existência de defeito no produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor

Por Karol Peralta
O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o tradicional “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as regras para troca de presentes variam conforme o tipo de compra — presencial ou online — e se o produto apresenta ou não defeito.
Troca em lojas físicas não é obrigatória em todos os casos
Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o comerciante a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, como tamanho, cor, modelo ou preferência do consumidor. Nesses casos, a troca é considerada uma liberalidade do estabelecimento.
Quando a loja oferece essa possibilidade, pode estabelecer regras próprias, como prazo para troca, exigência da nota fiscal, apresentação do produto sem uso e com etiqueta intacta. Essas condições devem ser informadas de forma clara no momento da compra.
Compras pela internet garantem direito de arrependimento
Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da confirmação da compra, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificativa.
Nessa situação, o fornecedor deve devolver o valor pago e arcar com os custos do frete da devolução.
Produto com defeito garante troca ou reembolso
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para lojas físicas e compras online. O consumidor pode reclamar do problema em até 90 dias, no caso de produtos duráveis (como eletrodomésticos, roupas e celulares), e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o defeito. Caso o problema não seja resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:
- Troca do produto por outro equivalente
- Devolução do valor pago, com correção monetária
- Abatimento proporcional do preço
Para produtos essenciais, como geladeiras e fogões, não é necessário aguardar o prazo de 30 dias, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.
Custos de envio são responsabilidade do fornecedor
O Procon orienta que, em qualquer situação de troca, reparo ou devolução por defeito, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor.
Para evitar problemas, o consumidor deve guardar nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto sempre que possível.
Produtos importados seguem as mesmas regras
Produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas normas dos produtos nacionais. Eles devem apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa, como instruções de uso, características e dados do fornecedor.





