Benefício de 30% para doações de imóveis estimula regularização, eleva emissão de guias e antecipa corrida antes da Reforma Tributária

Por Karol Peralta
A nova lei estadual que concede desconto de 30% no ITCD para doações de imóveis em Mato Grosso do Sul resultou em um aumento de mais de 50% na emissão e pagamento do imposto no primeiro mês de vigência, indicando uma corrida dos contribuintes para regularizar bens antes de possíveis mudanças previstas na Reforma Tributária.
O Governo de Mato Grosso do Sul registrou um crescimento expressivo na arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) desde a entrada em vigor da Lei Estadual nº 6.472/25, que concede desconto de 30% para quem decidir formalizar doações de imóveis no Estado até dezembro. Apenas no primeiro mês da medida, o valor arrecadado alcançou R$ 29,9 milhões, avanço de 66% em relação aos R$ 18 milhões contabilizados em outubro de 2024.
Segundo dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz/MS), o número de guias emitidas e pagas também cresceu. Foram 409 guias de transmissão geradas em outubro de 2025, frente a 291 no mesmo período do ano anterior. O aumento indica que a possibilidade de redução do imposto e o contexto da Reforma Tributária têm levado contribuintes a antecipar regularizações.
Especialistas avaliam que a medida atende tanto ao planejamento patrimonial quanto ao interesse financeiro dos cidadãos. O presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), Leandro Corrêa, reforça que o desconto representa uma economia direta e significativa:
“É um benefício que reduz custos para quem deseja doar um imóvel a um parente ou planejar a distribuição dos bens antes de eventuais mudanças na legislação. O prazo é curto, vai até dezembro, e o ideal é que o interessado procure seu tabelião o quanto antes”, afirma.
Para garantir o desconto, o contribuinte deve cumprir três etapas obrigatórias até 30 de dezembro:
- Realizar a declaração do ITCD e efetuar o pagamento do imposto com o desconto aplicado, em parcela única;
- Formalizar a escritura pública de doação em um Cartório de Notas, presencialmente ou pela plataforma digital e-Notariado;
- Encaminhar o documento ao Cartório de Registro de Imóveis para prenotação e transferência do bem ao donatário.
A legislação reduz o custo do imposto, que corresponde a 3% do valor do imóvel. Com o desconto temporário, contribuintes podem economizar até um terço desse montante. Na prática, a doação de um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, que custaria R$ 30 mil em tributos, passa a custar R$ 21 mil, economia de R$ 9 mil. Em um bem de R$ 200 mil, a economia é de R$ 1.800; já para um imóvel de R$ 500 mil, o contribuinte poupa R$ 4.500.
O governo avalia que o aumento da arrecadação, apesar do desconto, reflete o interesse da população em regularizar bens antes de possíveis mudanças nas alíquotas do ITCD discutidas no Congresso Nacional. O prazo final, no entanto, mantém a expectativa de nova alta no volume de doações formalizadas até dezembro.





