SEU ANÚNCIO AQUI E AGORA!

TODO ESSE ESPAÇO PODE SER SEU!

Decreto regulamenta nova Lei de Incentivo ao Esporte e amplia limite de dedução para empresas a partir de 2028

Norma publicada no Diário Oficial da União define regras para projetos esportivos, prestação de contas e fiscalização dos recursos

Da Redação

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta segunda-feira (3) o Decreto nº 12.861, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025 e estabelece novas regras para a concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais ao esporte no país.

A norma detalha procedimentos para apresentação, análise, aprovação e execução de projetos vinculados à Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), além de atualizar critérios técnicos de avaliação, regras sobre a natureza pública dos recursos captados e prazos para prestação de contas.

Limites de dedução no Imposto de Renda

O decreto fixa novos percentuais de dedução no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que apoiarem projetos esportivos e paraesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

Pelas regras:

  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 2% do imposto devido até o ano-calendário de 2027.
  • A partir de 2028, o limite sobe para 3%.
  • Projetos voltados à inclusão social em comunidades vulneráveis poderão alcançar 4% de dedução para empresas.
  • Pessoas físicas poderão deduzir até 7% do imposto devido na declaração anual.

O texto também determina que empresas não poderão deduzir esses valores para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, ficam vedadas deduções relativas a projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, o próprio patrocinador ou doador.

Regras mais rígidas de controle e prestação de contas

O decreto estabelece critérios mais objetivos para celebração de Termos de Compromisso e seus aditivos, além de prazos definidos para a apresentação de prestações de contas parciais e finais.

Na área de fiscalização, a norma reforça mecanismos de controle preventivo, concomitante e posterior, prevendo parâmetros de responsabilização administrativa e penalidades proporcionais às infrações, com foco na proteção do erário e na correta aplicação dos recursos incentivados.

O ministro do Esporte, André Fufuca, afirmou que o decreto consolida a Lei de Incentivo ao Esporte como política pública permanente e fortalece os mecanismos de transparência e previsibilidade para investidores e executores de projetos.

Compartilhe esta postagem:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias
Categories

Boletim Diário

Receba as últimas noticias de MS em primeira mão!

contato@mspantanalnews.com.br