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Comércio de Campo Grande poderá abrir no feriado de 7 de setembro com regras definidas

Lojas da Capital podem funcionar no Dia da Independência, desde que cumpram normas da Convenção Coletiva, como folga compensatória, comunicação ao sindicato e jornada limitada

Por Karol Peralta

O comércio de Campo Grande poderá funcionar normalmente no próximo domingo, 7 de setembro, feriado da Independência do Brasil. A autorização está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, filiado à Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio. A decisão cabe a cada empresário, desde que sejam cumpridas as normas estabelecidas.

Segundo o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, as empresas que optarem por abrir no feriado devem garantir aos empregados uma folga compensatória, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no máximo em até 15 dias.

“As empresas também devem informar ao sindicato laboral, com antecedência de até cinco dias, por escrito, e realizar o pagamento de R$ 24,00 por empregado. Além disso, os empregados contribuintes ao sindicato terão direito a uma indenização de 7% do valor do piso salarial por cada dia trabalhado, a ser paga até o final do expediente”, explicou Camilo.

Quanto ao horário de funcionamento, a Convenção Coletiva estipula que o comércio funcione das 9h às 18h, com intervalo mínimo de 1 hora para descanso. A exceção são as lojas instaladas em shopping centers e condomínios comerciais anexos a supermercados e hipermercados, que deverão acompanhar o horário de fechamento desses estabelecimentos, respeitando os limites de jornada e escalas previstas.

Fernando Camilo ressaltou ainda que, além do feriado de 7 de setembro, a Convenção Coletiva estabelece que o comércio de Campo Grande poderá funcionar, de forma facultativa, nos seguintes feriados de 2025: 11 de outubro, 12 de outubro e 15 de novembro.

Com as regras definidas, a decisão de abrir ou não as portas cabe a cada empresário, desde que os direitos trabalhistas e os critérios estabelecidos sejam integralmente respeitados.

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