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Câmara aprova aumento da pena para crimes de incêndio florestal no Brasil

Projeto de Lei eleva punição para quem provocar queimadas ilegais e agrava penas em casos de risco à saúde pública, fauna ameaçada e mortes

Por Karol Peralta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/24, que aumenta a punição para quem provocar incêndios florestais e em outras formas de vegetação. A pena, que atualmente é de reclusão de 2 a 4 anos, poderá passar para 3 a 6 anos de prisão, além de multa. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.

A proposta aprovada altera o Código Penal e também estabelece impedimentos adicionais para os infratores, como a proibição de contratar com o poder público por cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença. O objetivo é criar uma resposta mais dura e eficaz contra os crimes ambientais, especialmente em um momento em que as queimadas e o desmatamento continuam sendo desafios críticos no Brasil.

Agravantes e penas mais duras para crimes ambientais

O texto aprovado é um substitutivo do relator deputado Patrus Ananias (PT-MG), baseado no projeto apresentado por Gervásio Maia (PSB-PB). A nova redação agrava ainda mais a pena nos seguintes casos:

  • Se o incêndio representar risco iminente à saúde pública em áreas urbanas;
  • Se atingir unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso;
  • Se for praticado por duas ou mais pessoas em conjunto;
  • Se colocar em risco espécies raras ou ameaçadas de extinção;
  • Se tiver finalidade de lucro, direta ou indireta.

Em casos que resultarem em morte de alguém, a pena pode ser aumentada até o dobro.

Quando o crime for culposo (sem intenção), a punição será de detenção de 1 a 2 anos, além de multa. Já se houver risco à vida, integridade física ou ao patrimônio de terceiros, o acréscimo na pena será de um sexto a um terço.

Queima controlada e manejo ambiental continuam permitidos

O projeto não pune práticas como queima controlada e prescrita, ou que sejam tradicionalmente utilizadas por comunidades locais em manejo ambiental sustentável. Essa exceção visa preservar práticas ancestrais e técnicas agrárias responsáveis, desde que estejam regulamentadas.

Crime organizado e destruição socioambiental

O relator Patrus Ananias destacou que grande parte dos incêndios tem origem criminosa e está ligada a organizações que exploram ilegalmente os recursos naturais.

“Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres. São atividades que geram lucros altos à custa de danos socioambientais irreparáveis e comprometem o desenvolvimento sustentável do país”, afirmou o parlamentar.

Segundo ele, a nova legislação promove a responsabilização penal, administrativa e econômica dos infratores, fortalecendo a proteção dos ecossistemas brasileiros.

Caminho no Congresso

Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue agora para o Senado, onde será novamente avaliado. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso contrário, retorna à Câmara para nova deliberação.

A medida é considerada um avanço importante na legislação ambiental brasileira, reforçando o compromisso do país com o combate aos crimes ambientais e a preservação dos biomas.

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