
Projeto de Lei eleva punição para quem provocar queimadas ilegais e agrava penas em casos de risco à saúde pública, fauna ameaçada e mortes
Por Karol Peralta
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/24, que aumenta a punição para quem provocar incêndios florestais e em outras formas de vegetação. A pena, que atualmente é de reclusão de 2 a 4 anos, poderá passar para 3 a 6 anos de prisão, além de multa. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.
A proposta aprovada altera o Código Penal e também estabelece impedimentos adicionais para os infratores, como a proibição de contratar com o poder público por cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença. O objetivo é criar uma resposta mais dura e eficaz contra os crimes ambientais, especialmente em um momento em que as queimadas e o desmatamento continuam sendo desafios críticos no Brasil.
Agravantes e penas mais duras para crimes ambientais
O texto aprovado é um substitutivo do relator deputado Patrus Ananias (PT-MG), baseado no projeto apresentado por Gervásio Maia (PSB-PB). A nova redação agrava ainda mais a pena nos seguintes casos:
- Se o incêndio representar risco iminente à saúde pública em áreas urbanas;
- Se atingir unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso;
- Se for praticado por duas ou mais pessoas em conjunto;
- Se colocar em risco espécies raras ou ameaçadas de extinção;
- Se tiver finalidade de lucro, direta ou indireta.
Em casos que resultarem em morte de alguém, a pena pode ser aumentada até o dobro.
Quando o crime for culposo (sem intenção), a punição será de detenção de 1 a 2 anos, além de multa. Já se houver risco à vida, integridade física ou ao patrimônio de terceiros, o acréscimo na pena será de um sexto a um terço.
Queima controlada e manejo ambiental continuam permitidos
O projeto não pune práticas como queima controlada e prescrita, ou que sejam tradicionalmente utilizadas por comunidades locais em manejo ambiental sustentável. Essa exceção visa preservar práticas ancestrais e técnicas agrárias responsáveis, desde que estejam regulamentadas.
Crime organizado e destruição socioambiental
O relator Patrus Ananias destacou que grande parte dos incêndios tem origem criminosa e está ligada a organizações que exploram ilegalmente os recursos naturais.
“Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres. São atividades que geram lucros altos à custa de danos socioambientais irreparáveis e comprometem o desenvolvimento sustentável do país”, afirmou o parlamentar.
Segundo ele, a nova legislação promove a responsabilização penal, administrativa e econômica dos infratores, fortalecendo a proteção dos ecossistemas brasileiros.
Caminho no Congresso
Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue agora para o Senado, onde será novamente avaliado. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso contrário, retorna à Câmara para nova deliberação.
A medida é considerada um avanço importante na legislação ambiental brasileira, reforçando o compromisso do país com o combate aos crimes ambientais e a preservação dos biomas.