Liberação autorizada por medida provisória vai beneficiar 14,1 milhões de pessoas com até R$ 7,8 bilhões

Por Karol Peralta
A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do FGTS retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato de trabalho suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação foi autorizada por medida provisória e deve alcançar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Liberação do FGTS foi autorizada por medida provisória
Os recursos foram liberados após a publicação da Medida Provisória 1.331/2025, que autorizou o pagamento excepcional dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para quem aderiu ao saque-aniversário. Ao todo, a estimativa é de que R$ 7,8 bilhões sejam injetados na economia.
A medida vale enquanto a MP estiver em vigor e contempla trabalhadores que tiveram vínculo formal encerrado ou suspenso dentro do período estabelecido.
Como será feito o pagamento do FGTS
O pagamento será realizado em duas etapas, conforme o saldo disponível em cada conta vinculada:
- Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta, limitada ao saldo existente. Nessa fase, a previsão é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
- Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada.
Crédito automático na conta do trabalhador
Os valores serão liberados de forma automática, sem necessidade de solicitação. O crédito será feito, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo a Caixa, aproximadamente 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão o valor diretamente no banco, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.
Quem não possui conta cadastrada poderá realizar o saque nos canais físicos da Caixa, como:
- casas lotéricas
- terminais de autoatendimento
- correspondentes Caixa Aqui
- agências da Caixa
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha.
Quem não poderá sacar os valores
Os recursos não estarão disponíveis para trabalhadores que:
- utilizaram o saldo como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
- possuem bloqueio judicial na conta do FGTS, como em casos de pensão alimentícia
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito à liberação do FGTS
Tem direito ao saque o trabalhador que:
- optou pelo saque-aniversário do FGTS
- teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025
- possui saldo na conta do FGTS referente ao vínculo
A liberação vale para rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado — inclusive temporários — e suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é permitido sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se há valores a receber
O trabalhador pode consultar se tem direito ao saque por meio dos seguintes canais:
- aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”)
- telefone 0800-726-0207
- agências da Caixa
No extrato do aplicativo, os valores aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo integral, apenas a multa rescisória.
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.





