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Aposentados já podem aderir ao acordo para devolução de descontos indevidos a partir desta sexta (11)

Restituição será feita diretamente na conta do beneficiário; primeiro pagamento está previsto para o dia 24 de julho

Por Karol Peralta

A partir desta sexta-feira (11 de julho), aposentados e pensionistas do INSS poderão aderir ao acordo nacional de devolução dos descontos indevidos realizados por entidades associativas ao longo dos últimos cinco anos. A iniciativa faz parte de um esforço coordenado pelo Governo Federal e permite o ressarcimento administrativo, sem a necessidade de processo judicial.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o primeiro lote de pagamentos está previsto para o dia 24 de julho, e novos lotes serão liberados gradualmente até que todos os beneficiários elegíveis recebam os valores devidos.

“A partir das 8h o aplicativo Meu INSS estará com a nova funcionalidade. E, a partir das 9h, as agências dos Correios também estarão aptas a realizar a adesão ao acordo”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Quem pode aderir?

Estão aptos ao acordo os aposentados e pensionistas que registraram contestação de desconto indevido e não obtiveram resposta da entidade após 15 dias úteis. O processo de adesão é gratuito, rápido e pode ser feito de duas maneiras:

  • Online, pelo aplicativo Meu INSS
  • Presencialmente, nas agências dos Correios

Mais de 1,8 milhão de pessoas já estão aptas para participar da iniciativa, conforme dados do INSS.

Quanto será devolvido?

O valor do ressarcimento corresponde ao total descontado indevidamente entre março de 2020 e março de 2025. Após a adesão, os valores serão depositados automaticamente na mesma conta bancária em que o beneficiário recebe o benefício previdenciário.

O que fazer se a entidade respondeu?

Dos 3,8 milhões de pedidos de contestação, cerca de 769 mil (19%) tiveram resposta por parte das entidades. Nestes casos, os documentos serão analisados, e o aposentado poderá:

  • Concordar com a justificativa da entidade, encerrando o processo
  • Contestar a resposta, apontando falhas ou falsidade documental
  • Rejeitar a assinatura apresentada, por não reconhecer o vínculo

Se houver contestação válida, a entidade será intimada a devolver o valor em até cinco dias úteis. Caso contrário, o INSS poderá indicar o ajuizamento de ação judicial, com apoio da Defensoria Pública dos Estados, que passará a atuar como parceira nos casos mais delicados.

E quem já entrou na Justiça?

O beneficiário que ajuizou ação antes de 23 de abril de 2025 poderá desistir da ação judicial para aderir ao acordo administrativo. Nesses casos, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios aos advogados que atuaram nas ações individuais.

Medida Provisória garante verba para pagamentos

Para garantir a execução dos pagamentos, o Governo Federal vai enviar ao Congresso uma Medida Provisória (MP) que libera crédito extraordinário de R$ 3 bilhões. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou a importância do pacto firmado:

“Esse acordo é um marco de justiça social. Estamos corrigindo um erro grave cometido contra aposentados e pensionistas e devolvendo o que é de direito dessas pessoas. É um pacto em defesa dos que mais precisam.”

Acordo é resultado de força-tarefa nacional

O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resultado de uma ampla articulação institucional. Assinaram o termo:

  • Ministério da Previdência Social
  • INSS
  • Advocacia-Geral da União (AGU)
  • Defensoria Pública da União (DPU)
  • Ministério Público Federal (MPF)
  • Conselho Federal da OAB (CFOAB)

Grupos especiais serão incluídos automaticamente

O INSS também vai fazer a contestação de ofício para 209 mil idosos que sofreram descontos e ainda não formalizaram reclamações. A ideia é agilizar o ressarcimento mesmo para quem não iniciou o processo individualmente.


🔔 Fique atento! A adesão ao acordo é voluntária, gratuita e pode ser feita até que todos os beneficiários tenham recebido os valores. O processo é 100% administrativo e sem necessidade de advogado. Em caso de dúvidas, o beneficiário pode procurar uma agência dos Correios ou acessar o Meu INSS.

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