Nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil estabelece medidas contra tumulto, agressões e desrespeito a normas em aviões e aeroportos do Brasil

Da Redação
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a Resolução nº 800/2026, que estabelece novas regras para lidar com passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros.
A norma define procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários para preservar a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e tripulações durante operações de transporte aéreo. As regras se aplicam tanto a voos domésticos regulares quanto a conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos do país.
O que passa a ser considerado indisciplina
De acordo com a resolução, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem normas de segurança ou comprometam a ordem e o respeito entre passageiros e tripulantes, seja dentro das aeronaves ou nas áreas dos aeroportos.
Entre as condutas citadas estão:
- desobedecer orientações de funcionários da companhia aérea ou do aeroporto
- praticar agressões, ameaças ou violência contra pessoas
- causar tumulto ou prejuízo material
- ameaçar passageiros ou membros da tripulação
- danificar equipamentos ou instalações
- descumprir instruções de segurança durante o voo
A regulamentação também estabelece que os operadores devem registrar e comunicar os casos à Anac.
Medidas podem incluir retirada do voo
A resolução determina que companhias aéreas e administradores de aeroportos adotem medidas progressivas diante de episódios de indisciplina.
Entre as ações previstas estão:
- orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança
- contenção do passageiro em situações necessárias
- acionamento da autoridade policial
- retirada do passageiro da aeronave
- solicitação de reparação por danos causados
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as empresas poderão encerrar o contrato de transporte do passageiro.
Suspensão do transporte aéreo
Para situações consideradas gravíssimas, a resolução prevê suspensão do acesso ao transporte aéreo, impedindo o passageiro de embarcar em voos durante determinado período.
A suspensão poderá ser de:
- 6 meses, em casos graves
- 12 meses, em situações de maior gravidade
Durante esse período, as companhias deverão bloquear a emissão de bilhetes, impedir o check-in e vetar o embarque do passageiro.
As empresas também deverão compartilhar entre si dados de passageiros incluídos na lista de suspensão, garantindo ao usuário direito de defesa e possibilidade de contestação.
Reembolso e aplicação de multas
Caso o passageiro tenha voos já contratados para o período de suspensão, ele terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, exceto no trecho em que ocorreu o ato de indisciplina ou nos voos cancelados em razão do encerramento do contrato de transporte.
A norma também prevê aplicação de multa administrativa, após apuração conduzida pela Anac, para casos classificados como graves ou gravíssimos.
As companhias aéreas deverão manter registro das ocorrências por até cinco anos e informar os casos à agência reguladora.
Quando as regras entram em vigor
As alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo passam a valer em 13 de abril de 2026. Já as demais regras da resolução entram em vigor em 14 de setembro de 2026.
Segundo a Anac, a aplicação da norma será monitorada e, após dois anos de vigência, será elaborado um relatório para avaliar os resultados e possíveis ajustes na regulamentação.





