Nova lei aumenta pena para furto de combustíveis para até 10 anos

Legislação também endurece punições para roubo e torna crime comprar, transportar, armazenar ou vender combustíveis de origem criminosa

Da Redação

Uma nova lei que entrou em vigor nesta quarta-feira (23) aumentou as penas para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis no Brasil. Pela nova regra, quem furtar petróleo, gás natural, etanol, biocombustíveis, lubrificantes e outros combustíveis pode ser condenado a até dez anos de prisão, além do pagamento de multa.

A Lei nº 15.517/2026, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e a legislação que trata dos crimes contra a ordem econômica. As mudanças atingem crimes praticados em locais de produção, armazenamento e transporte, incluindo refinarias, bases, dutos e diferentes meios utilizados para transportar combustíveis.

No caso de furto, a pena passa a variar de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

A punição poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou utilização de vínculo com a vítima. O mesmo aumento está previsto quando houver participação de ocupante de cargo, emprego ou função pública.

Pena pode aumentar em casos de desabastecimento

A nova legislação estabelece agravantes também quando o furto provoca consequências mais graves.

A pena pode ser elevada em dois terços se a ação provocar suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.

As regras abrangem petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis, outros combustíveis fluidos e óleos lubrificantes retirados de instalações de produção, armazenamento ou transporte.

A legislação também modificou as regras relacionadas ao roubo de combustíveis, prevendo aumento de pena em situações envolvendo esse tipo de produto. Entre as consequências consideradas estão paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio e danos ambientais.

Venda e armazenamento de combustível ilegal também viram crime

Outra mudança está relacionada ao destino dos produtos obtidos ilegalmente.

A nova lei passa a considerar crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, ocultar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis quando a pessoa sabe que o produto tem origem criminosa.

Nesse caso, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa. A regra alcança atividades comerciais ou industriais e também formas de comércio irregular ou clandestino.

A legislação prevê ainda punição para quem adquirir, receber ou manter combustíveis em circunstâncias que permitam presumir uma origem criminosa, como diferença desproporcional entre o preço cobrado e o valor do produto ou condições suspeitas de oferta.

Para essa situação, a pena varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

A Lei nº 15.517/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

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