Lei do Frete é sancionada com regras permanentes para fiscalização do transporte de cargas e vetos presidenciais

Nova legislação mantém a obrigatoriedade do Ciot para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete, enquanto vetos barram anistia de multas e outras penalidades.

Da Redação

A Lei do Frete foi sancionada nesta semana, tornando permanentes medidas que vinham sendo adotadas desde março para ampliar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no país. A principal mudança é a consolidação da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), mecanismo utilizado para registrar operações de frete e fortalecer o controle sobre o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Com a sanção, o sistema de cadastramento das operações de transporte passa a integrar de forma definitiva a legislação. O objetivo é ampliar a fiscalização dos contratos de frete e coibir a contratação de serviços por valores inferiores aos pisos mínimos definidos pela ANTT.

Além de garantir maior controle sobre as operações, a medida busca aumentar a transparência nas relações entre contratantes e transportadores, reforçando a política de valorização do transporte rodoviário de cargas.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional durante a tramitação do projeto.

Entre os trechos barrados está a proposta que previa a anistia de multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas envolvidos em manifestações e bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022. A medida alcançaria penalidades judiciais e administrativas, sanções civis e multas já inscritas em dívida ativa.

Na justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, o governo argumenta que o dispositivo viola o princípio da separação dos Poderes e o instituto da coisa julgada ao atingir multas decorrentes de decisões judiciais já proferidas. Também afirma que a proposta representaria renúncia de receita pública sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.

Outro veto recaiu sobre o artigo que convertia em advertência as multas aplicadas pelo descumprimento da política de pisos mínimos do frete. Segundo o Executivo, a alteração também configuraria anistia de penalidades administrativas e renúncia de receitas sem os estudos financeiros obrigatórios.

Próximos passos

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

Até que haja deliberação, permanecem em vigor os dispositivos sancionados da Lei do Frete, incluindo a obrigatoriedade do Ciot e as regras voltadas à fiscalização do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas.

Compartilhe esta postagem:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

11 − 1 =

contato@mspantanalnews.com.br