PGFN contesta decisão que barrou cobrança prevista em medida provisória sobre exportação de petróleo

Da Redação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. O recurso, do tipo agravo de instrumento, foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, responsável por analisar casos nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A suspensão havia sido determinada pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após ação movida por empresas do setor petrolífero, entre elas Shell e Equinor.
Entenda o caso
O imposto de exportação foi instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026, editada pelo governo federal em meio à alta dos preços internacionais do petróleo, influenciada pelo cenário de instabilidade no Oriente Médio.
A medida previa a cobrança de 12% sobre a exportação de petróleo bruto como forma de compensar a perda de arrecadação decorrente da redução de tributos sobre o diesel, além de integrar um conjunto de ações voltadas à contenção dos impactos internos no preço dos combustíveis.
Argumentos da decisão
Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que a medida possui caráter arrecadatório, o que exigiria o cumprimento do princípio da anterioridade — regra constitucional que impede a cobrança imediata de novos tributos ou aumentos.
Na decisão, o magistrado destacou que a própria medida provisória menciona a destinação dos recursos para necessidades fiscais emergenciais da União, o que, na avaliação do juízo, reforça a natureza arrecadatória da cobrança.
Com isso, foi determinada a suspensão do imposto e também afastadas possíveis penalidades às empresas, como restrições fiscais ou inclusão em cadastros de inadimplência.
Posição do governo e do setor
O governo federal sustenta que não houve criação de um novo tributo, mas apenas alteração de alíquota, o que permitiria a aplicação imediata da cobrança.
Já representantes da indústria de petróleo criticam a medida. O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis avalia que a cobrança pode impactar a competitividade do setor e aumentar a carga tributária em uma cadeia que já possui elevada participação de tributos e royalties.
Próximos passos
Com o recurso apresentado pela PGFN, caberá agora ao TRF2 analisar o pedido e decidir se mantém ou revoga a suspensão da cobrança.
O caso segue em tramitação e pode ter impacto direto tanto na arrecadação federal quanto nas operações das empresas que atuam na exportação de petróleo no país.



