Aposentados e pensionistas ganham mais 90 dias para solicitar ressarcimento de cobranças não autorizadas

Da Redação
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mais tempo para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. O prazo, que se encerraria em março, foi prorrogado por mais 90 dias e agora segue até 20 de junho.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e atende a um pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga cobranças irregulares aplicadas diretamente na folha de pagamento dos segurados.
O procedimento de contestação é a porta de entrada para quem busca o ressarcimento dos valores descontados sem autorização.
Devolução já soma bilhões
Até agora, mais de 6,4 milhões de beneficiários já questionaram os descontos. Desses, cerca de 4,4 milhões aderiram ao acordo de ressarcimento, o que já resultou na devolução de quase R$ 3 bilhões em todo o país.
Outros 748 mil segurados já estão aptos a ingressar no processo. Mesmo após o fim do prazo de contestação, a adesão ao acordo continuará disponível.
Como funciona o processo
Para recuperar valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado precisa seguir algumas etapas:
- Consultar a situação do benefício pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios;
- Registrar a contestação informando que não autorizou o desconto;
- Aguardar a análise da entidade responsável, que tem até 15 dias úteis para responder;
- Caso não haja resposta ou seja identificada irregularidade, aderir ao acordo para receber o valor.
Pagamento e exceções
Após a adesão, o pagamento é realizado em até três dias úteis diretamente na conta do benefício.
Para grupos específicos — como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos — o ressarcimento ocorre automaticamente, sem necessidade de solicitação.
Alerta para golpes
O INSS reforça que não envia links, mensagens ou solicita dados pessoais por SMS ou aplicativos de mensagens. Também não há cobrança de taxas nem intermediação de terceiros no processo.
Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais institucionais, como o aplicativo Meu INSS, o site gov.br, a Central 135 e as agências dos Correios.





