Novo “cashback do IRPF” vai devolver valores automaticamente a contribuintes de baixa renda; prazo de entrega segue até 29 de maio

Da Redação
A Receita Federal do Brasil começa a receber, a partir da próxima segunda-feira (23), as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio segue até 29 de maio.
A principal novidade deste ano é a criação de um lote especial de restituição automática, chamado de “cashback do IRPF”, que permitirá a devolução de valores pagos a mais para contribuintes de baixa renda, mesmo aqueles que não estão obrigados a declarar.
Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de pessoas podem ser beneficiadas pela medida, com restituições médias estimadas em R$ 125, totalizando aproximadamente R$ 500 milhões.
Restituição automática via Pix
O novo sistema vai identificar automaticamente contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas não enviaram declaração. Caso haja valores a restituir, o pagamento será feito diretamente via Pix, utilizando a chave CPF do beneficiário.
O pagamento está previsto para ocorrer em um lote especial a partir de 15 de julho, separado do calendário tradicional de restituições.
Prazo e expectativa
A Receita estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano. A orientação é que os contribuintes não deixem para enviar na última hora, evitando erros e possíveis multas.
Prioridade na restituição
A ordem de pagamento das restituições segue critérios legais. Têm prioridade:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Na sequência, ganham prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix.
Declaração mais digital
O envio pode ser feito por meio do programa gerador no computador ou pelo sistema online Meu Imposto de Renda. A versão pré-preenchida reúne automaticamente dados como rendimentos, bens e deduções, reduzindo erros e agilizando o processo.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar neste ano os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920,00;
- receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
- possuíam bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025;
- passaram à condição de residente no Brasil durante o ano.
Multa por atraso
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita recomenda que os contribuintes organizem os documentos com antecedência e utilizem as ferramentas digitais disponíveis para facilitar o envio.





