Remédio Xcopri (cenobamato) é indicado para adultos com crises focais de epilepsia que não respondem a outros tratamentos

Da Redação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou o registro do medicamento Xcopri (cenobamato), indicado para o tratamento de crises focais em adultos com epilepsia que continuam apresentando episódios mesmo após o uso de pelo menos dois tratamentos diferentes.
A autorização foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), por meio da Resolução nº 855/2026.
O medicamento é produzido pela Momenta Farmacêutica e representa uma nova alternativa terapêutica para pacientes que não respondem adequadamente às opções disponíveis.
Doença neurológica afeta milhões de pessoas
A epilepsia é uma doença neurológica caracterizada por crises recorrentes causadas por alterações na atividade elétrica do cérebro. As convulsões podem aumentar o risco de acidentes e até de morte súbita, além de estarem associadas a problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.
A condição também pode impactar a vida profissional e social dos pacientes. Estimativas indicam que cerca de 30% das pessoas diagnosticadas com epilepsia não respondem adequadamente aos tratamentos disponíveis.
Como funciona o novo medicamento
O cenobamato é um medicamento antiepiléptico que atua reduzindo a atividade elétrica anormal no cérebro, contribuindo para diminuir a frequência das crises.
Estudos clínicos apontaram redução significativa nos episódios entre pacientes que utilizaram o remédio. Entre os que receberam dose diária de 100 mg, cerca de 40% apresentaram redução de pelo menos 50% na frequência das crises.
Nos pacientes que utilizaram 400 mg por dia, esse índice chegou a 64%. No grupo que recebeu placebo, a redução foi observada em 26% dos participantes.
O medicamento, porém, não deve ser utilizado por pessoas com síndrome do QT curto familiar, uma condição genética rara que pode provocar arritmias cardíacas.
Venda no Brasil ainda depende de definição de preço
Apesar da aprovação do registro sanitário, o medicamento só poderá ser comercializado no país após a definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A eventual disponibilização do remédio no Sistema Único de Saúde (SUS) também dependerá de análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de decisão do Ministério da Saúde.





