Liminar do TJMS suspende reajustes superiores a 5,32%, mas município orienta pagamento até 12 de fevereiro para parte dos contribuintes

Da Redação
A cobrança do IPTU 2026 em Campo Grande entrou no centro de um impasse jurídico após a Justiça manter a suspensão dos reajustes acima da inflação, fixada em 5,32%. Apesar da decisão, a Prefeitura orientou que o pagamento do imposto seja feito até esta quinta-feira (12), o que gerou questionamentos de juristas sobre o alcance da liminar.
Prefeitura sustenta cumprimento parcial da decisão
Em nota divulgada nesta quarta-feira (11), a Prefeitura de Campo Grande informou que a suspensão valeria apenas para terrenos que tiveram aumento de alíquota em 2026. Segundo o município, a orientação estaria em conformidade com a decisão judicial.
No entanto, especialistas ouvidos pelo MS Pantanal News afirmam que a liminar concedida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, é mais abrangente.
A decisão suspende a cobrança do IPTU predial e territorial para imóveis que tiveram reajuste acima do índice da inflação.
Juristas apontam interpretação restritiva
Para o advogado constitucionalista André Borges, a orientação da prefeitura pode gerar confusão entre os contribuintes.
“O magistrado concedeu prazo de 30 dias para que a prefeitura emita novos boletos ou disponibilize no site oficial os valores corrigidos de forma clara e específica”, afirmou.
Já o advogado tributarista Sandro Miguel Júnior reforça que a liminar não se limita a terrenos.
Segundo ele, a nota municipal seleciona parcialmente os efeitos da decisão e adota interpretação restritiva de determinações que seriam mais amplas no texto judicial.
Devo ou não pagar o IPTU?
Diante do impasse, a orientação depende do percentual de reajuste aplicado ao imóvel.
De acordo com o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira:
➡️ O IPTU deve ser pago até 12 de fevereiro apenas se o aumento em relação a 2025 não ultrapassar 5,32%.
➡️ O imposto está suspenso para contribuintes que tiveram reajuste superior a 5,32%, tanto para imóveis prediais quanto para terrenos.
➡️ Nestes casos, a prefeitura tem 30 dias para recalcular o imposto e emitir novos boletos com novo prazo de vencimento.
Como calcular?
Se em 2025 o IPTU foi de R$ 1.000, em 2026 o valor máximo permitido, segundo a liminar, seria R$ 1.053,20. Valores acima disso devem ser revisados.
Entenda a disputa judicial
A discussão começou após a OAB-MS ingressar com mandado de segurança contra o município, questionando o aumento do imposto por meio de decreto, sem envio de projeto de lei à Câmara Municipal.
Segundo a entidade, houve “reenquadramento” dos imóveis com base em imagens de satélite, elevando o valor venal — base de cálculo do imposto — sem notificação prévia aos proprietários.
Ao analisar o caso, o desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do TJMS, manteve a liminar que suspendeu os aumentos reais do imposto.
O magistrado destacou que a prefeitura pode corrigir o IPTU pela inflação por decreto, mas qualquer aumento acima desse índice exige aprovação de lei pelos vereadores.
A decisão também apontou falhas de transparência, como ausência de relatórios técnicos públicos e falta de comunicação individual aos contribuintes.
Cronologia do caso
- 19/09/2025: Publicação da Lei Complementar nº 548/2025.
- 24/10/2025: Decreto nº 16.422/2025 fixa novos valores do IPTU 2026.
- Início de 2026: OAB-MS ingressa com mandado de segurança.
- Jan/Fev 2026: Justiça concede liminar suspendendo aumentos acima de 5,32%.
- 10/02/2026: TJMS nega recurso da prefeitura e mantém a suspensão.
- 12/02/2026: Data prevista para vencimento da cota única ou primeira parcela, que deverá ser ajustada para imóveis com reajuste superior à inflação.





