Adesão ao edital da PGFN para transação tributária pode ser feita até 30 de janeiro de 2026

Por Karol Peralta
O Governo do Brasil prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Com a mudança, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte poderão formalizar a adesão às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de 2026, conforme previsto no artigo 5º do edital.
A prorrogação amplia o tempo disponível para que pequenos negócios regularizem pendências fiscais e retomem a regularidade junto à União. O edital prevê descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados de parcelamento, que variam conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
As condições diferenciadas têm como foco estimular a regularização fiscal e reduzir o passivo tributário acumulado por empreendedores que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos.
📑 Modalidades de renegociação
Entre as opções previstas no edital estão:
- Transação conforme a capacidade de pagamento, com condições ajustadas à situação financeira do contribuinte;
- Transação de débitos considerados irrecuperáveis, com descontos mais elevados;
- Transação de pequeno valor, aplicada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
- Transação de débitos garantidos, nos casos em que há seguro garantia ou carta fiança.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde os contribuintes também podem consultar a situação dos débitos inscritos na dívida ativa.
⚠️ Diferença entre renegociação e Simples Nacional
O prazo de 30 de janeiro se refere apenas à adesão às modalidades de renegociação de dívidas previstas no edital da PGFN. Esse procedimento diz respeito à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.
Já o dia 31 de janeiro é o prazo final para outro processo: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais desenquadrados do regime. Esse procedimento possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, não substituindo nem sendo substituído pela renegociação de dívidas prevista no edital.





