SEU ANÚNCIO AQUI E AGORA!

TODO ESSE ESPAÇO PODE SER SEU!

Imposto de Renda 2026 entra em vigor com isenção até R$ 5 mil e redução até R$ 7.350

Nova tabela amplia benefícios, cria imposto mínimo para alta renda e passa a tributar dividendos elevados

Por Karol Peralta

A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, em vigor desde 1º de janeiro, trouxe mudanças relevantes para milhões de contribuintes. A principal delas é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. Segundo estimativas do Governo do Brasil, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.

A tabela tradicional do IR foi mantida com os mesmos valores de 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, aplicados em conjunto com a tabela vigente, para assegurar o benefício a quem ganha até R$ 7.350. As mudanças valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido nos holerites de fevereiro, e serão refletidas na Declaração do IRPF de 2027, que considera os rendimentos de 2026, conforme regras da Receita Federal.


Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

⚠️ Atenção: quem possui mais de uma fonte de renda pode precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo de R$ 5 mil.


Quem ganha até R$ 7.350 paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima de R$ 5 mil, maior o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima de R$ 7.350, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.


O que muda na apuração anual do IR

Além do cálculo mensal, a Receita aplicará isenção e redução no cálculo anual:

  • isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • sem desconto adicional acima desse valor.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado — não gera imposto negativo nem restituição extra automática.


Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):

  • renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) entra na regra;
  • alíquota progressiva de até 10%;
  • renda acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota mínima efetiva de 10%;
  • estimativa oficial: cerca de 141 mil contribuintes afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM

  • salários;
  • lucros e dividendos;
  • rendimentos tributáveis de aplicações financeiras.

Salários acima de R$ 50 mil/mês abatêm o IRPFM a pagar, pois o IR já foi retido na fonte à alíquota de 27,5%.

O que fica fora

  • poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e investimentos incentivados;
  • heranças e doações;
  • indenizações por doença grave;
  • ganhos de capital na venda de imóveis (fora da bolsa);
  • aluguéis atrasados;
  • valores recebidos acumuladamente por ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.


Tributação de dividendos

Outra mudança é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido;
  • apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
  • valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. O imposto retido pode ser compensado na declaração anual.


Deduções que continuam valendo

Nada muda nas principais deduções:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa/ano;
  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Compartilhe esta postagem:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias
Categories

Boletim Diário

Receba as últimas noticias de MS em primeira mão!

contato@mspantanalnews.com.br