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Pastor é condenado por estelionato após promessa de cura falsa a fiel em Dourados

Decisão da 1ª Vara Criminal estabelece pena de um ano em regime aberto, substituída por serviços comunitários; réu ainda pode recorrer ao TJMS.

Por Karol Peralta

O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, condenou o pastor David Tonelli Mainarte pelo crime de estelionato, após investigação que apontou que ele prometia cura milagrosa a fiéis por meio de vídeos divulgados nas redes sociais. A decisão foi publicada na sexta-feira (5/12).

Segundo a sentença, o líder religioso recebeu pena de um ano de reclusão e pagamento de dez dias-multa, em regime inicial aberto. A punição foi substituída por pena restritiva de direitos, que será cumprida por meio da prestação de serviços à comunidade, em condições ainda a serem definidas pela Justiça.

A denúncia foi apresentada no início do ano pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor João Linhares, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados. Embora o acusado seja morador de São Paulo, o processo tramitou na comarca sul-mato-grossense porque o pagamento feito pela vítima ocorreu em Dourados.

A decisão ainda pode ser contestada pelo réu por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Entenda o caso

O episódio teve início em 2016, quando a vítima encontrou na internet vídeos de Mainarte afirmando realizar “curas e maravilhas”. Incomodada com uma cicatriz provocada por queimaduras na perna e ainda muito jovem, a mulher entrou em contato com o pastor, que disse viajar até o Mato Grosso do Sul para realizar a cura.

A vítima arcou com aproximadamente R$ 1,6 mil referentes à viagem do pastor. Segundo a denúncia, ao chegar ao Estado, o religioso passou a realizar cultos em Campo Grande, mas não entregou a cura prometida, chegando a atribuir à própria vítima a responsabilidade pelo insucesso, alegando que ela não teria comparecido a todos os encontros.

O outro lado

Em sua defesa, Mainarte negou ter cometido o crime e negou também a produção dos vídeos. Alegou que as gravações haviam sido feitas e publicadas por fiéis no YouTube. No entanto, segundo o magistrado, as postagens eram feitas pela própria esposa do réu.

Ele afirmou ainda atuar como pastor itinerante e disse que a viagem ao Estado foi paga pela vítima porque ela teria se oferecido voluntariamente a custear o deslocamento. Negou ter prometido cura, afirmando que apenas realizava orações e que não possui “poder de Deus” para garantir resultados.

Apesar das negativas, a Justiça concluiu que o pastor agiu com dolo, “com plena consciência de que suas promessas de curas das cicatrizes eram falsas”, configurando o crime de estelionato.

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