Caso Tainara: Delegado classifica atropelamento como tentativa de feminicídio com crueldade em São Paulo

Vídeos, testemunhas e relatos indicam que agressor não aceitava o fim do relacionamento; caso expõe avanço da violência contra a mulher no país.

Por Karol Peralta

O delegado Fernando Barbosa Bossa, da Polícia Civil de São Paulo, classificou como tentativa de feminicídio, com extrema crueldade e sem chance de defesa, o atropelamento que deixou Tainara Souza Santos gravemente ferida na zona norte da capital paulista.

O delegado da Polícia Civil de São Paulo, Fernando Barbosa Bossa, afirmou nesta segunda-feira (1º) que o atropelamento de Tainara Souza Santos, de 31 anos, trata-se de uma tentativa de feminicídio marcada por “requintes de crueldade” e pela total impossibilidade de defesa da vítima.

Tainara foi atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro na manhã de sábado (29), na zona norte da capital. Ela permanece internada no Hospital Municipal Vereador José Storopolli e teve as pernas mutiladas. A Secretaria Municipal de Saúde não divulgou o estado clínico por razões de sigilo médico.

O autor do ataque, Douglas Alves da Silva, de 26 anos, foi preso no domingo (30). Segundo a investigação, ele teve um breve relacionamento com a vítima e não aceitava o término. “A motivação dele foi simplesmente porque ele não aceitava um término, aquela sensação de posse, em total desprezo à condição de mulher”, disse o delegado, reforçando tratar-se de uma “autêntica tentativa de feminicídio”.

As provas reunidas são consideradas robustas. Vídeos registraram o momento em que Douglas avança com o carro sobre Tainara, enquanto testemunhas, incluindo um amigo que estava no banco do passageiro, confirmam a autoria. A polícia informou que a audiência de custódia aconteceria ainda nesta segunda-feira.

Dinâmica do crime

Momentos antes do atropelamento, Tainara e Douglas discutiram em um bar. Ele entrou no veículo com o amigo, acelerou em direção à vítima e passou por cima dela. “Ele puxa o freio de mão e começa a fazer o movimento para frente e para trás para intensificar as lesões”, relatou o delegado.

Depois, Douglas arrancou com o carro, arrastando a vítima por aproximadamente um quilômetro. O passageiro tentou impedir o ataque, mas não conseguiu. Somente quando interveio novamente, o agressor parou o veículo.


Violência contra a mulher em São Paulo

Entre janeiro e outubro, o estado registrou 207 feminicídios, segundo dados oficiais. Em outubro, foram 22 vítimas. Outras 5.838 mulheres sofreram lesão corporal dolosa no período — números que reforçam o avanço da violência contra a mulher.

Para a advogada especialista em direitos das mulheres Luciane Mezarobba, a combinação entre a estrutura patriarcal e a proximidade entre vítima e agressor contribui para a escalada da violência. “Há a certeza do agressor de que a vítima não denunciará — porque ‘o ama’, porque ele é pai dos filhos, porque sustenta a família”, explicou.

A subnotificação também permanece como obstáculo. “A vítima não denuncia por medo, impossibilidade física, dependência financeira ou falta de apoio”, acrescentou Mezarobba.

Ela lembra que a violência doméstica raramente começa em sua forma mais grave. “As agressões tendem a escalar, pela confiança na impunidade e por normas sociais que ainda minimizam a violência masculina.”


Sinais, direitos e medidas de proteção

A Lei Maria da Penha prevê cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Em caso de agressão, especialistas orientam que a vítima:

  • Busque imediatamente um local seguro;
  • Acione sua rede de apoio;
  • Vá à Delegacia da Mulher e registre a ocorrência;
  • Solicite medidas protetivas, incluindo afastamento do agressor;
  • Atualize o boletim a cada nova ameaça ou agressão;
  • Procure atendimento médico e o Instituto Médico Legal para exame;
  • Busque orientação jurídica na Defensoria Pública.

A vítima pode ainda pedir indenização por danos materiais, tratamentos e dano moral.

Mezarobba destaca que a revitimização ainda é frequente: “A mulher é julgada por seu comportamento, suas roupas, suas escolhas ou até fotos antigas. Isso desencoraja denúncias e reforça o ciclo de violência.”

A vítima também pode pedir indenização por danos físicos, psicológicos e materiais. Mezarobba destaca, porém, que muitas mulheres ainda enfrentam revictimização, sendo julgadas por suas relações pessoais ou escolhas de vida.

Compartilhe esta postagem:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

contato@mspantanalnews.com.br