Gestão do Seguro-Defeso passa do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego

Medida Provisória 1.323 transfere a responsabilidade pelo Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e amplia atendimentos presenciais para mais de 680 mil pescadores em cinco estados

Por Karol Peralta

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.323, de 4 de novembro de 2025, que transfere a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) — conhecido como Seguro-Defeso — do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança, em vigor desde 1º de novembro, busca modernizar o sistema, reforçar o combate a fraudes e garantir mais agilidade na análise dos benefícios.

De acordo com a MP, o MTE passa a ser responsável por receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários conforme critérios que serão definidos em resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Desde o início do mês, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Já os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025 continuam sob responsabilidade do INSS, conforme as regras anteriores.


Atendimentos presenciais e combate a fraudes

Para garantir o acesso ao benefício e reduzir irregularidades, o Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com a Fundacentro, iniciará atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais nos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão.

As entrevistas presenciais começam em novembro e incluirão o preenchimento de questionário e orientações sobre o benefício. A ação busca cruzar informações declaradas com dados oficiais, assegurando que o seguro chegue a quem realmente depende da atividade pesqueira para subsistência.


Requisitos para ter direito ao benefício

Os pescadores e pescadoras profissionais artesanais devem atender a uma série de critérios para receber o Seguro-Defeso. Entre eles estão:

  • Notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária;
  • Relatórios periódicos que comprovem a atividade de pesca;
  • Registro biométrico e inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Georreferenciamento do local de pesca;
  • Confirmação de endereço compatível com os territórios abrangidos pelo defeso.

Essas medidas reforçam o controle e a transparência do processo, além de evitar o recebimento indevido do benefício.


Como solicitar o Seguro-Defeso

Os pedidos podem ser feitos de forma online, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Nesses canais, o pescador pode acompanhar o andamento do requerimento, consultar pagamentos e até registrar pedidos de revisão.

Caso enfrente dificuldades digitais, o trabalhador poderá procurar um posto de atendimento do MTE, onde será verificada a necessidade de entrevista presencial conduzida pela Fundacentro.

Durante o processo, o MTE realiza uma verificação completa dos dados informados, cruzando informações com sistemas oficiais, antes de liberar o benefício.

O novo modelo de gestão pretende garantir o direito de quem realmente vive da pesca artesanal, fortalecendo o controle e a transparência no pagamento do benefício.


Impacto para os pescadores artesanais

A mudança representa uma transição histórica na gestão do Seguro-Defeso, que há uma década estava sob o comando do INSS. Ao integrar o benefício ao escopo do Ministério do Trabalho, o governo busca modernizar a política de amparo ao pescador artesanal, facilitando o acesso digital e intensificando a fiscalização de fraudes.

Para especialistas do setor, a medida também pode desafogar o sistema previdenciário, além de oferecer mais clareza e eficiência na análise dos pedidos.

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