Tempo de trabalho no campo pode garantir aposentadoria: saiba como trabalhadores rurais podem comprovar atividade e solicitar o benefício

Em Mato Grosso do Sul, mais de 110 mil benefícios rurais foram pagos pelo INSS em setembro; especialistas alertam que muitos trabalhadores ainda desconhecem o direito à aposentadoria rural

Por Karol Peralta

O tempo de serviço no campo pode contar para a aposentadoria pelo INSS, mesmo em casos em que o trabalhador não teve registro formal. Em setembro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social pagou 110.559 benefícios rurais em Mato Grosso do Sul, o que representa 28,15% do total concedido no estado. Apesar disso, muitos trabalhadores ainda desconhecem as regras e deixam de solicitar o benefício.


De acordo com o Ministério da Previdência Social, o número de benefícios rurais, que inclui aposentadorias e auxílios, evidencia a importância do campo para a economia sul-mato-grossense. No entanto, o desconhecimento sobre os direitos previdenciários ainda impede que muitos agricultores, boias-frias e pequenos produtores recebam o que lhes é devido.

A advogada Dra. Kelly Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário, explica que o trabalho rural, mesmo realizado na juventude ou sem carteira assinada, pode ser reconhecido.

“Muitos trabalhadores não sabem que o tempo na lavoura conta para a aposentadoria. É possível comprovar o vínculo com o campo por meio de documentos e testemunhas. Até o trabalho feito em família, na infância, pode ser considerado”, destaca.


🧾 Regras e documentos para comprovar o tempo rural

Segundo a legislação, homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que comprovem 15 anos de atividade rural (180 meses). Já quem trabalhou no campo e na cidade pode somar os períodos para alcançar o tempo mínimo exigido na aposentadoria por tempo de contribuição.

Entre os documentos que ajudam a comprovar a atividade rural estão:

  • Contratos de arrendamento e parceria rural;
  • Blocos de notas de produtor;
  • Registros no INCRA;
  • Certidões e declarações emitidas por sindicatos rurais.

“Quanto mais provas o trabalhador tiver, melhor. E, se não possuir toda a documentação, pode recorrer a testemunhas para complementar as informações”, orienta Dra. Kelly.


⚖️ Mudanças recentes que fortalecem o direito do trabalhador rural

O ano de 2025 trouxe avanços importantes para os segurados especiais. A Lei nº 15.072/2024 passou a permitir que trabalhadores rurais se associem a cooperativas ligadas à sua atividade, com exceção das de trabalho, ampliando o acesso a programas de incentivo e crédito.

Além disso, o Tema 327 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabeleceu que documentos em nome do cônjuge ou companheiro podem ser aceitos como prova material do trabalho rural, facilitando o reconhecimento do direito em famílias que compartilham a atividade agrícola.

“Essas mudanças tornam o processo mais justo e reconhecem a realidade de quem vive do campo. O ideal é buscar orientação antes de abrir o pedido”, afirma a especialista.


📲 Como solicitar a aposentadoria rural

O pedido pode ser feito de forma presencial no INSS ou pelo portal Meu INSS, com o preenchimento da autodeclaração e o envio dos documentos. Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo ou buscar apoio jurídico especializado.

Nos casos em que há dificuldade para reunir documentos, é possível pedir a Justificação Administrativa, apresentando testemunhas que confirmem o trabalho rural. Essa etapa continua sendo fundamental para garantir que o direito previdenciário chegue a quem realmente vive e produz no campo.

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