Novo decreto garante acessibilidade, igualdade de oportunidades e fortalecimento da educação inclusiva em todo o país, com foco em estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades.

Por Karol Peralta
O Governo do Brasil publicou nesta terça-feira (21) o Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, reafirmando o compromisso do país com o direito à educação para todos, sem discriminação ou capacitismo. A medida amplia a inclusão de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação nas escolas regulares.
Coordenada pelo Ministério da Educação (MEC), a nova política fortalece os princípios da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de reafirmar compromissos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem como base a inclusão de estudantes em classes e escolas comuns da rede regular, com oferta de apoio técnico, pedagógico e acessibilidade para garantir a participação e permanência de todos os alunos no ambiente escolar.
De acordo com a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, o objetivo do governo é fortalecer mecanismos de monitoramento, assegurar avaliação contínua e ampliar o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
“Queremos garantir que cada estudante tenha o apoio necessário para aprender e participar da vida escolar em igualdade de condições”, afirmou a ministra.
Princípios da nova política
Entre os pilares centrais da política estão:
- o reconhecimento da educação como direito universal;
- a garantia de igualdade de oportunidades;
- a valorização da diversidade humana;
- o combate à discriminação e ao capacitismo;
- e a acessibilidade em todos os níveis de ensino.
Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva
A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva prevê a articulação entre União, estados e municípios. O governo federal apoiará a implementação com repasse de recursos, bolsas de formação e ações técnicas voltadas à estruturação da rede.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será oferecido preferencialmente em escolas comuns, de forma complementar à escolarização regular. Esse atendimento não substitui a matrícula em classe comum, mas oferece suporte pedagógico e recursos de acessibilidade, com acompanhamento individualizado por meio do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).
Formação e acompanhamento
O decreto estabelece que professores do AEE devem ter formação específica em educação inclusiva, com carga mínima de 80 horas, além de formação inicial para a docência.
Os profissionais de apoio escolar, responsáveis por auxiliar na locomoção, alimentação, comunicação e participação dos estudantes, também deverão ter formação mínima de nível médio e curso específico.
A política prevê ainda uma estrutura nacional de governança, com monitoramento intersetorial e participação social, integrando o MEC, o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.





