Governo institui Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e reforça direito à aprendizagem para todos

Novo decreto garante acessibilidade, igualdade de oportunidades e fortalecimento da educação inclusiva em todo o país, com foco em estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades.

Por Karol Peralta

O Governo do Brasil publicou nesta terça-feira (21) o Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, reafirmando o compromisso do país com o direito à educação para todos, sem discriminação ou capacitismo. A medida amplia a inclusão de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação nas escolas regulares.

Coordenada pelo Ministério da Educação (MEC), a nova política fortalece os princípios da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de reafirmar compromissos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem como base a inclusão de estudantes em classes e escolas comuns da rede regular, com oferta de apoio técnico, pedagógico e acessibilidade para garantir a participação e permanência de todos os alunos no ambiente escolar.

De acordo com a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, o objetivo do governo é fortalecer mecanismos de monitoramento, assegurar avaliação contínua e ampliar o Atendimento Educacional Especializado (AEE).

“Queremos garantir que cada estudante tenha o apoio necessário para aprender e participar da vida escolar em igualdade de condições”, afirmou a ministra.


Princípios da nova política

Entre os pilares centrais da política estão:

  • o reconhecimento da educação como direito universal;
  • a garantia de igualdade de oportunidades;
  • a valorização da diversidade humana;
  • o combate à discriminação e ao capacitismo;
  • e a acessibilidade em todos os níveis de ensino.

Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva

A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva prevê a articulação entre União, estados e municípios. O governo federal apoiará a implementação com repasse de recursos, bolsas de formação e ações técnicas voltadas à estruturação da rede.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será oferecido preferencialmente em escolas comuns, de forma complementar à escolarização regular. Esse atendimento não substitui a matrícula em classe comum, mas oferece suporte pedagógico e recursos de acessibilidade, com acompanhamento individualizado por meio do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).


Formação e acompanhamento

O decreto estabelece que professores do AEE devem ter formação específica em educação inclusiva, com carga mínima de 80 horas, além de formação inicial para a docência.
Os profissionais de apoio escolar, responsáveis por auxiliar na locomoção, alimentação, comunicação e participação dos estudantes, também deverão ter formação mínima de nível médio e curso específico.

A política prevê ainda uma estrutura nacional de governança, com monitoramento intersetorial e participação social, integrando o MEC, o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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