Comércio de Campo Grande pode abrir nos feriados de 11 e 12 de outubro; entenda regras e compensações

Fecomércio-MS esclarece que abertura do comércio é facultativa nos feriados de criação do Estado e de Nossa Senhora Aparecida, com normas sobre folgas e indenizações para empregados.

Por Karol Peralta

Nos dias 11 e 12 de outubro, feriados de criação do Estado de Mato Grosso do Sul e de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, o comércio de Campo Grande pode funcionar normalmente. A decisão foi definida na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, afiliado à Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio.

✅ Regras para funcionamento

Para abrir as portas durante os feriados, os comerciantes devem cumprir algumas normas estabelecidas:

  • Informar por escrito ao sindicato a intenção de abrir, até cinco dias antes do feriado.
  • Realizar o pagamento de R$ 24,00 por empregado que trabalhar, exceto para contribuintes dos sindicatos, que ficam isentos.
  • Compensar o empregado com folga, preferencialmente na semana seguinte, no máximo em 15 dias.
  • Para empregados contribuintes ao sindicato, há ainda indenização de 7% do piso salarial por cada dia trabalhado, que deve ser paga até o final do expediente, sem caracterizar verba salarial.

A cláusula completa está disponível na Convenção Coletiva de Trabalho – Comércio de Campo Grande no site oficial da Fecomércio-MS: www.fecomercio-ms.com.br.

⏰ Horário de funcionamento

O comércio poderá funcionar das 9h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Lojas em shoppings podem adotar horários específicos, respeitando a convenção.

O gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, reforça que a abertura é facultativa, cabendo ao empresário decidir pelo funcionamento, respeitando todas as normas de compensação e indenização previstas.

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