Fecomércio-MS esclarece que abertura do comércio é facultativa nos feriados de criação do Estado e de Nossa Senhora Aparecida, com normas sobre folgas e indenizações para empregados.

Por Karol Peralta
Nos dias 11 e 12 de outubro, feriados de criação do Estado de Mato Grosso do Sul e de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, o comércio de Campo Grande pode funcionar normalmente. A decisão foi definida na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, afiliado à Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
✅ Regras para funcionamento
Para abrir as portas durante os feriados, os comerciantes devem cumprir algumas normas estabelecidas:
- Informar por escrito ao sindicato a intenção de abrir, até cinco dias antes do feriado.
- Realizar o pagamento de R$ 24,00 por empregado que trabalhar, exceto para contribuintes dos sindicatos, que ficam isentos.
- Compensar o empregado com folga, preferencialmente na semana seguinte, no máximo em 15 dias.
- Para empregados contribuintes ao sindicato, há ainda indenização de 7% do piso salarial por cada dia trabalhado, que deve ser paga até o final do expediente, sem caracterizar verba salarial.
A cláusula completa está disponível na Convenção Coletiva de Trabalho – Comércio de Campo Grande no site oficial da Fecomércio-MS: www.fecomercio-ms.com.br.
⏰ Horário de funcionamento
O comércio poderá funcionar das 9h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Lojas em shoppings podem adotar horários específicos, respeitando a convenção.
O gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, reforça que a abertura é facultativa, cabendo ao empresário decidir pelo funcionamento, respeitando todas as normas de compensação e indenização previstas.





