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Lula sanciona Lei do Novembro Roxo para prevenção do parto prematuro e cuidados com prematuros

Lei nº 15.198/2025 institui o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e define políticas públicas para reduzir mortalidade infantil e materna

Por Karol Peralta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, que estabelece medidas de enfrentamento ao parto prematuro e institui o Novembro Roxo, com foco na prevenção, conscientização e cuidado com crianças prematuras. A lei foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União e prevê a celebração do Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro, além da Semana da Prematuridade.

A legislação determina que a saúde das gestantes e a redução da mortalidade infantil e materna sejam prioridades do poder público. Durante o pré-natal, as equipes de saúde devem alertar as gestantes sobre sinais e sintomas de trabalho de parto prematuro, além de identificar, tratar e acompanhar gestantes com fatores de risco.

Classificação da prematuridade

A lei define como prematuras as crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação, com as seguintes categorias:

  • Extrema: antes de 28 semanas
  • Moderada: entre 28 e 31 semanas e seis dias
  • Tardia: entre 32 e 36 semanas e seis dias

O peso do bebê ao nascer também deverá ser considerado para atendimento adequado.

Cuidados básicos

A norma permite que o Poder Executivo estabeleça medidas de cuidado básico, incluindo:

  • Método canguru
  • Presença de profissional treinado em reanimação neonatal
  • Direito dos pais de acompanhar os cuidados em tempo integral
  • Atendimento em UTI neonatal especializada
  • Acompanhamento pós-alta até, no mínimo, dois anos de idade
  • Prioridade de apoio psicológico aos pais durante a internação

Além disso, a equipe hospitalar deverá orientar e treinar os pais sobre os cuidados específicos com recém-nascidos prematuros e encaminhá-los a serviços de referência.

Novembro Roxo

O Novembro Roxo será celebrado com ampla mobilização nacional, incluindo:

  • Iluminação de prédios públicos com a cor roxa
  • Palestras e atividades educativas
  • Campanhas de mídia e eventos sobre prevenção do parto prematuro
  • Parcerias com instituições públicas, privadas, movimentos sociais e organismos internacionais

A Lei nº 15.198/2025 entra em vigor 120 dias após a publicação, definindo novas diretrizes para garantir proteção integral às crianças prematuras e apoio às suas famílias.

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