Lei nº 15.198/2025 institui o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e define políticas públicas para reduzir mortalidade infantil e materna

Por Karol Peralta
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, que estabelece medidas de enfrentamento ao parto prematuro e institui o Novembro Roxo, com foco na prevenção, conscientização e cuidado com crianças prematuras. A lei foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União e prevê a celebração do Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro, além da Semana da Prematuridade.
A legislação determina que a saúde das gestantes e a redução da mortalidade infantil e materna sejam prioridades do poder público. Durante o pré-natal, as equipes de saúde devem alertar as gestantes sobre sinais e sintomas de trabalho de parto prematuro, além de identificar, tratar e acompanhar gestantes com fatores de risco.
Classificação da prematuridade
A lei define como prematuras as crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação, com as seguintes categorias:
- Extrema: antes de 28 semanas
- Moderada: entre 28 e 31 semanas e seis dias
- Tardia: entre 32 e 36 semanas e seis dias
O peso do bebê ao nascer também deverá ser considerado para atendimento adequado.
Cuidados básicos
A norma permite que o Poder Executivo estabeleça medidas de cuidado básico, incluindo:
- Método canguru
- Presença de profissional treinado em reanimação neonatal
- Direito dos pais de acompanhar os cuidados em tempo integral
- Atendimento em UTI neonatal especializada
- Acompanhamento pós-alta até, no mínimo, dois anos de idade
- Prioridade de apoio psicológico aos pais durante a internação
Além disso, a equipe hospitalar deverá orientar e treinar os pais sobre os cuidados específicos com recém-nascidos prematuros e encaminhá-los a serviços de referência.
Novembro Roxo
O Novembro Roxo será celebrado com ampla mobilização nacional, incluindo:
- Iluminação de prédios públicos com a cor roxa
- Palestras e atividades educativas
- Campanhas de mídia e eventos sobre prevenção do parto prematuro
- Parcerias com instituições públicas, privadas, movimentos sociais e organismos internacionais
A Lei nº 15.198/2025 entra em vigor 120 dias após a publicação, definindo novas diretrizes para garantir proteção integral às crianças prematuras e apoio às suas famílias.