Nova legislação endurece punições para crimes contra equipamentos de energia, telefonia e transporte, protegendo serviços públicos essenciais

Por Karol Peralta
Na última terça-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.181/2025, que traz alterações significativas no Código Penal e na Lei Geral de Comunicações (Lei nº 9.472/1997) para aumentar as penas aplicadas a crimes contra equipamentos essenciais de serviços públicos, como energia elétrica, telefonia, internet, transporte ferroviário e metroviário.
Penas mais severas para furto e roubo de cabos e equipamentos
A nova lei qualifica como furto qualificado aquele cometido contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais. A pena para este tipo de furto passa a ser de 2 a 8 anos de reclusão.
Essa mesma punição se aplica ao furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia, internet, transporte ferroviário ou metroviário.
No caso do roubo, a legislação prevê pena de 6 a 12 anos de reclusão, além de multa, quando a subtração comprometer o funcionamento dos serviços públicos essenciais ou envolver os mesmos tipos de equipamentos.
Receptação com punição dobrada
Outra novidade da Lei nº 15.181/2025 é o aumento da punição para a receptação de cabos e equipamentos furtados ou roubados, dobrando a pena atual que varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Crime de interrupção de serviços essenciais
A lei também endurece as penas para quem interrompe ou dificulta o restabelecimento dos serviços de telecomunicações, principalmente durante calamidades públicas ou quando a interrupção se dá pela subtração, dano ou destruição dos equipamentos. Nesses casos, a pena de detenção (de 1 a 3 anos) será aplicada em dobro.
Novas obrigações para operadoras de telecomunicações
A legislação atualiza a Lei Geral de Comunicações, estabelecendo que as operadoras devem garantir a origem lícita dos cabos e equipamentos usados em seus serviços. Caso contrário, poderão ser enquadradas por atividade clandestina.
Além disso, o uso de fios, cabos ou equipamentos furtados passa a ser considerado clandestino, sujeitando as empresas a sanções como advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e até declaração de inidoneidade para atuar no mercado.
Regulamentação e exceções
Os órgãos reguladores dos setores de energia elétrica e telecomunicações terão a responsabilidade de definir critérios para atenuar ou extinguir as sanções administrativas quando a interrupção dos serviços ocorrer por furto, roubo ou destruição dos equipamentos, garantindo equilíbrio entre proteção das empresas e atendimento aos consumidores.
A nova Lei nº 15.181/2025 representa um avanço importante na luta contra os crimes que prejudicam o funcionamento dos serviços públicos essenciais, trazendo mais segurança para a população e maior responsabilidade para as empresas do setor.