Nova resolução do Conselho Federal de Medicina veta o uso de sedação e anestesia em tatuagens com fins estéticos e autoriza exceção apenas em casos com finalidade reparadora, como reconstrução de aréola mamária.

Por Karol Peralta
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira, 28 de julho, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe a realização de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para a execução de tatuagens com finalidade estética. A medida foi aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, realizada em 10 de julho, e está disponível no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, a proibição se aplica a todos os médicos, independentemente da extensão ou da localização da tatuagem, com o objetivo de evitar o uso indevido de técnicas médicas em procedimentos que não possuem respaldo científico ou indicação clínica reconhecida.
A norma tem como foco a proteção do paciente e o cumprimento da ética médica, considerando os riscos envolvidos na aplicação de medicamentos anestésicos sem a devida justificativa médica.
“O uso da anestesia deve estar restrito a situações que realmente justifiquem sua aplicação, com base em evidências científicas e recomendações da literatura médica”, explica o CFM em nota oficial.
❗ Exceção: tatuagens com finalidade reparadora
Apesar da vedação, a resolução abre exceção para procedimentos com finalidade reparadora, desde que tenham indicação médica e estejam respaldados pela literatura científica. Entre os casos permitidos está a reconstrução de aréola mamária, comum em pacientes que passaram por cirurgia de retirada de mama (mastectomia).
Nesse contexto, a aplicação da anestesia poderá ser realizada por médicos, desde que seja justificada clinicamente, com registro em prontuário e adequada documentação do procedimento.
⚖️ Ética médica e segurança do paciente
A nova regulamentação reforça o compromisso do Conselho Federal de Medicina com a segurança do paciente e o uso ético das práticas médicas. A aplicação de anestesia é um procedimento que exige conhecimento técnico e deve seguir normas rigorosas, sendo indicada apenas em contextos que envolvam risco controlado, benefício comprovado e necessidade real para o paciente.
A resolução também responde à crescente procura por tatuagens que, em alguns casos, vinham sendo realizadas em consultórios ou clínicas com uso de sedação e bloqueios anestésicos sem respaldo adequado.
📌 O que diz a Resolução CFM nº 2.436/2025:
- Fica proibido o uso de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para tatuagens com fins estéticos.
- É permitida a anestesia para tatuagens com finalidade reparadora, mediante indicação médica e respaldo científico.
- O médico deve registrar no prontuário todos os detalhes do procedimento quando autorizado.
- A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de julho de 2025.
A íntegra da resolução está disponível no site oficial do CFM e no Diário Oficial da União.