MP estabelece teto para a Conta de Desenvolvimento Energético e aprimora mercado de gás natural para proteger consumidores brasileiros

Por Karol Peralta
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (11), a Medida Provisória nº 1.304/2025, com o objetivo de evitar o aumento na conta de luz dos consumidores brasileiros. A decisão ocorre após a derrubada de vetos presidenciais na Lei nº 15.097/2025, conhecida como Lei das Eólicas Offshore, que poderia gerar um impacto estimado de R$ 40 bilhões no custo da energia elétrica.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a MP estabelece medidas para reduzir os efeitos financeiros dessa alteração legislativa, protegendo a população do repasse dos custos elevados na tarifa de energia.
Um dos principais pontos da medida é a definição de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia políticas públicas do setor elétrico e é custeado pelos consumidores. O teto será baseado no orçamento da CDE para o ano de 2026, limitando assim os gastos que podem ser repassados.
Para garantir que esse limite não seja ultrapassado, a MP cria o Encargo de Complemento de Recursos, que será pago pelos beneficiários da CDE, exceto pelas pessoas de baixa renda, como as contempladas pelo programa Luz para Todos e pela Tarifa Social de Energia Elétrica. O pagamento será escalonado, iniciando-se com 50% do valor devido em 2027 e chegando a 100% a partir de 2028.
Além disso, a MP propõe a substituição da contratação compulsória de usinas térmicas inflexíveis por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), mais flexíveis e com menor impacto ambiental. Está previsto um leilão de reserva de capacidade para contratação de até 3 GW de PCHs até o primeiro trimestre de 2026, com início do fornecimento escalonado entre 2032 e 2034.
No que diz respeito ao mercado de gás natural, a medida fixa o valor de acesso aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte para comercialização do gás natural da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) em US$ 2 por milhão de BTU. Atualmente, o valor pode variar entre US$ 8 e US$ 16 por milhão de BTU, o que eleva os custos para o mercado interno.
Essa ação visa criar condições mais competitivas para a comercialização do gás da União e da PPSA, contribuindo para a redução dos preços do gás natural no Brasil. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o responsável por definir as condições de acesso e os valores.
A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, com exceção do novo teto para a CDE, que terá validade a partir de 1º de janeiro de 2026.





