
Publicada no Diário Oficial, norma assinada por Lula prevê ajuda do Estado em situações de comoção, incapacidade financeira e ausência de seguro
Por Karol Peralta
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.535, publicado nesta sexta-feira (27/6) no Diário Oficial da União, que autoriza, em caráter excepcional e motivado, o custeio pelo Governo Federal do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
A decisão foi anunciada um dia após Lula conversar com o pai da brasileira Juliana Marins, de 22 anos, que morreu no último sábado (21/6), durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. A jovem escorregou em meio ao percurso e sofreu uma queda fatal. O caso gerou comoção nas redes sociais e mobilizou uma corrente de solidariedade nacional.
Durante discurso em São Paulo, na quinta-feira (26/6), Lula disse:
🗣️ “Eu sei que não existe nada pior do que um pai ou uma mãe perder um filho. Fui descobrir que havia um decreto de 2017 que impedia o Itamaraty de trazer o corpo da moça para o Brasil. Quando eu chegar a Brasília, vou revogar esse decreto e fazer outro que permita que o governo assuma essa responsabilidade.”
Com a nova redação, o decreto altera as restrições previstas no Decreto nº 9.199/2017, permitindo que, em casos de forte comoção social, ausência de seguro, serviço a trabalho ou comprovada incapacidade financeira da família, o Estado brasileiro possa arcar com os custos de repatriação do corpo.
⚖️ O que prevê o novo decreto
De acordo com o texto, o Governo poderá assumir os custos do traslado quando:
- 🔹 O falecimento ocorrer em circunstância que gere comoção nacional;
- 🔹 A família comprovar incapacidade financeira;
- 🔹 Não houver seguro de vida ou cláusula contratual de cobertura;
- 🔹 O deslocamento ao exterior tiver ocorrido a serviço do Brasil.
Além disso, a medida está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, e os detalhes da aplicação serão regulamentados pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio de instrução normativa.
O decreto entra em vigor imediatamente e representa uma mudança significativa na forma como o Estado lida com situações de falecimento de cidadãos fora do território nacional.
A mudança já se aplica ao caso de Juliana Marins. Com a nova norma, a jovem será repatriada com apoio do Governo Federal, como anunciado publicamente por Lula.
📌 Entenda o caso Juliana Marins
Juliana viajava pela Ásia e realizava uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia, quando sofreu um acidente fatal. A morte da jovem mobilizou redes sociais e gerou apelos públicos de familiares e amigos pedindo apoio do governo para o traslado do corpo ao Brasil. Com o novo decreto, esse apoio será oficializado e estendido a casos semelhantes.