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Governo poderá custear traslado de brasileiros mortos no exterior em casos específicos, determina novo decreto

Publicada no Diário Oficial, norma assinada por Lula prevê ajuda do Estado em situações de comoção, incapacidade financeira e ausência de seguro

Por Karol Peralta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.535, publicado nesta sexta-feira (27/6) no Diário Oficial da União, que autoriza, em caráter excepcional e motivado, o custeio pelo Governo Federal do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.

A decisão foi anunciada um dia após Lula conversar com o pai da brasileira Juliana Marins, de 22 anos, que morreu no último sábado (21/6), durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. A jovem escorregou em meio ao percurso e sofreu uma queda fatal. O caso gerou comoção nas redes sociais e mobilizou uma corrente de solidariedade nacional.

Durante discurso em São Paulo, na quinta-feira (26/6), Lula disse:
🗣️ “Eu sei que não existe nada pior do que um pai ou uma mãe perder um filho. Fui descobrir que havia um decreto de 2017 que impedia o Itamaraty de trazer o corpo da moça para o Brasil. Quando eu chegar a Brasília, vou revogar esse decreto e fazer outro que permita que o governo assuma essa responsabilidade.”

Com a nova redação, o decreto altera as restrições previstas no Decreto nº 9.199/2017, permitindo que, em casos de forte comoção social, ausência de seguro, serviço a trabalho ou comprovada incapacidade financeira da família, o Estado brasileiro possa arcar com os custos de repatriação do corpo.

⚖️ O que prevê o novo decreto

De acordo com o texto, o Governo poderá assumir os custos do traslado quando:

  • 🔹 O falecimento ocorrer em circunstância que gere comoção nacional;
  • 🔹 A família comprovar incapacidade financeira;
  • 🔹 Não houver seguro de vida ou cláusula contratual de cobertura;
  • 🔹 O deslocamento ao exterior tiver ocorrido a serviço do Brasil.

Além disso, a medida está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, e os detalhes da aplicação serão regulamentados pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio de instrução normativa.

O decreto entra em vigor imediatamente e representa uma mudança significativa na forma como o Estado lida com situações de falecimento de cidadãos fora do território nacional.

A mudança já se aplica ao caso de Juliana Marins. Com a nova norma, a jovem será repatriada com apoio do Governo Federal, como anunciado publicamente por Lula.


📌 Entenda o caso Juliana Marins
Juliana viajava pela Ásia e realizava uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia, quando sofreu um acidente fatal. A morte da jovem mobilizou redes sociais e gerou apelos públicos de familiares e amigos pedindo apoio do governo para o traslado do corpo ao Brasil. Com o novo decreto, esse apoio será oficializado e estendido a casos semelhantes.

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