
Portaria nº 938 estabelece prioridade no atendimento a denúncias de violência contra pessoas idosas e cria formulário específico para registro
Por Karol Peralta
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/06) a Portaria nº 938, que determina prioridade no atendimento às denúncias de violência contra pessoas idosas nos canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, incluindo o Disque 100. A medida visa acelerar o tratamento, encaminhamento e monitoramento dessas denúncias, com atenção especial aos idosos com mais de 80 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
A portaria define violência contra o idoso como qualquer ação ou omissão que cause dano ou sofrimento físico ou psicológico, ocorrida em locais públicos ou privados. Os casos são classificados em cinco categorias principais: violência física, financeira ou patrimonial, psicológica, sexual e institucional. Contudo, o Disque 100 continuará recebendo todas as denúncias, independentemente da categoria.
Para garantir um atendimento eficaz e humanizado, os profissionais que atuam no Disque 100 deverão seguir protocolos específicos, incluindo a verificação da segurança da pessoa denunciadora e o uso de linguagem simples e acolhedora. O atendente deverá respeitar o relato livre da vítima, evitar questionamentos invasivos ou que possam revitimizar e registrar de forma fiel as informações recebidas.
Em situações que demandem atendimento urgente, como emergências de saúde ou necessidade de intervenção policial, o atendente orientará o denunciador e informará os contatos dos serviços de emergência competentes. Também será registrado, sempre que possível, o perfil da vítima, incluindo gênero, cor, raça, etnia e pertencimento a povos ou comunidades tradicionais.
A portaria também estabelece proibições para o atendimento, como a interrupção do relato da vítima, invalidação da denúncia, exposição a questionamentos constrangedores ou julgamentos pessoais.
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos atuará de forma integrada com o Ministério Público, Poder Judiciário, Legislativo, Executivo e entidades da sociedade civil para garantir a proteção dos direitos humanos das pessoas idosas e a resolução de conflitos relacionados a violações.
Esta nova determinação representa um avanço na proteção dos idosos brasileiros, garantindo que suas denúncias sejam tratadas com prioridade, respeito e efetividade.